(*) DECRETO N. 11.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicos um crédito especial de quatro mil contos de réis, destinado a ocorrer às despesas com as obras de construção da Via Anhanguéra e declara sem efeito o crédito aberto pelo decreto n. 11.532, de 31 de outubro de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.521, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de
réis), destinado a ocorrer às despesas com as obras de
construção da Via Anhanguéra, e declarado sem
efeito o crédito aberto pelo decreto n. 11.532, de 31 de outubro
de 1940.
Artigo 2.° - O crédito ora aberto terá a sua
vigência até 31 de dezembro de 1941, ficando a Secretaria
da Fazenda autorizada a realizar as necessárias
operações de crédito, bem como providenciar
sôbre a transferência do respectivo saldo.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de dezembro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.