(*) DECRETO N. 11.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicos um crédito especial de quatro mil contos de réis, destinado a ocorrer às despesas com as obras de construção da Via Anhanguéra e declara sem efeito o crédito aberto pelo decreto n. 11.532, de 31 de outubro de 1940.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.521, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com as obras de construção da Via Anhanguéra, e declarado sem efeito o crédito aberto pelo decreto n. 11.532, de 31 de outubro de 1940.
Artigo 2.° - O crédito ora aberto terá a sua vigência até 31 de dezembro de 1941, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as necessárias operações de crédito, bem como providenciar sôbre a transferência do respectivo saldo.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral. 

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.