DECRETO N. 11.216, DE 5 DE JULHO DE 1940

Extingue, no Gabinete do Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um dos cargos de assistente técnico em economia e finanças.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.318, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um dos cargos de assistente técnico em economia e finanças, a que se refere a letra "A" do art. 10. do decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.