DECRETO N. 11.210, DE 3 DE JULHO DE 1940

Aprova planta referente á canalização do rio Pinheiros.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, em execução da lei n. 2.249, de 27 de dezembro de 1927, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, sobre requerimento de The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited,
Decreta:
Artigo 1.° - É The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited autorizada a destinar as áreas de terreno de forma triangular curvilinea das cabeças de pontes da faixa oeste do canal dos rios Pinheiros e Grande, as quais constroe de acordo com as cláusulas IV e VII do decreto n. 8.372, de 23 de junho de 1937:
a) ao estabelecimento de pequenos parques e pontos de embarque e desembarque de passageiros e materiais;
b) à construção de abrigos exclusivamente para embarcações de desporto, mediante aluguél das áreas respectivas, a cobrar pela Companhia dos interessados, para a sua administração e conservação, que ficarão a cargo dela.
Artigo 2.° - As plantas das construções e os aluguéres deverão ser aprovados previamente pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Fica aprovada a planta n. 13.094, apresentada pela Companhia e que figura a área disponível das cabeças de pontes a que se refere o artigo 1.°, a qual planta, depois de rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, será arquivada nessa Secretaria de Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.

Hippolyto da Silva.
Pelo Diretor Geral.