DECRETO N. 11.210, DE 3 DE JULHO DE 1940
Aprova planta referente á canalização do rio Pinheiros.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais, em execução da lei n.
2.249, de 27 de dezembro de 1927, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, sobre requerimento de The São Paulo
Tramway, Light and Power Company, Limited,
Decreta:
Artigo 1.° - É The São Paulo Tramway, Light
and Power Company, Limited autorizada a destinar as áreas de
terreno de forma triangular curvilinea das cabeças de pontes da
faixa oeste do canal dos rios Pinheiros e Grande, as quais constroe de
acordo com as cláusulas IV e VII do decreto n. 8.372, de 23 de
junho de 1937:
a) ao estabelecimento de pequenos parques e pontos de embarque e desembarque de passageiros e materiais;
b) à construção de abrigos exclusivamente para
embarcações de desporto, mediante aluguél das
áreas respectivas, a cobrar pela Companhia dos interessados,
para a sua administração e conservação, que
ficarão a cargo dela.
Artigo 2.° - As plantas das construções e os
aluguéres deverão ser aprovados previamente pela
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Fica aprovada a planta n. 13.094, apresentada
pela Companhia e que figura a área disponível das
cabeças de pontes a que se refere o artigo 1.°, a qual
planta, depois de rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, será arquivada
nessa Secretaria de Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.
Hippolyto da Silva.
Pelo Diretor Geral.