DECRETO N. 11.173, DE 21 DE JUNHO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de rs. 269:790$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 139, do decreto-lei n. 11.058, de 26 de abril de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - É aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importancia de rs. 269:790$000 (duzentos e sessenta e nove contos, setecentos e noventa mil réis) destinado a atender ao pagamento de despesas com a aquisição de material decorrentes da execução do decreto-lei n. 11.058, de 26 de abril de 1940, que reorganizou o serviço judiciário do Estado.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 21 de junho de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.