DECRETO N. 11.159, DE 13 DE JUNHO DE 1940
Dispõe sôbre a representação do ensino musical no Conselho de Orientação Artística.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo
6.º, n. 4, do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 596, do Departamento
Administrativo do Estado,
Considerando que, no Conselho de Orientação
Artística, devem ser representadas equitativamente as
várias classes artísticas existentes no Estado;
considerando a pluralidade dos estabelecimentos de ensino musical em
vias de reconhecimento de acôrdo com o decreto n. 9.597, de 6 de
outubro de 1938; e
considerando a necessidade da franca colaboração dos
estabelecimentos de ensino musical junto ao Conselho, mediante uma
representação comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica substituido o item 2.º,
do § 2.º do artigo 2.º, do decreto n. 9.597, de 6
de outubro de 1938, pelo seguinte:
"um represemtante dos estabelecimentos do ensino artistico-musical,
reconhecidos nos têrmos do decreto n. 9.597 de 6 de outubro de
1938".
Artigo 2.º - O representante dos estabelecimentos do ensino
artistico-musical será eleito em escrutinio secreto por
delegados eleitores dêsses estabelecimentos.
Parágrafo único - A eleição será realizada com a presença de um fiscal nomeado pelo conselho.
Artigo 3.º - A representação a que se refere
o presente decreto só se tonará efetiva, havendo, no
mínimo, cinco estabelecimentos reconhecidos.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de junho de 1940.
a) Aluzio Lopes de Oliveira - Diretor Geral