(*) DECRETO N. 11.149, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Modifica a organização do Conselho Florestal do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 925, de 1040, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho Florestal ao Estado de São Paulo, creado pela lei n. 3 011-A, de 30 de Junho de 1837, passa a ser constituido de treze (13) membros, representantes:
a) - do Departamento de Botânica:
b) - do Serviço Florestal:
c) - do Departamento de Zoologia;
d) - do Serviço de Caça e Pesca do Departamento de industria Animal;
e) -  do Serviço de Matas, Parques e Jardins, da Prefeitura Municipal de S. Paulo;
f) - do Departamento de Estradas de Rodagem;
g) - da Universidade de São Paulo 
h) - da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado.
i) - do Pouring Clube do Brasil;
j) - do Rotary Clube;
l) - de três pessoas de notória competência especializada.
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 2.º da lei n. .. 3.011-A de 30 de junho de 1937, continuando em vigor as demais disposições da referida lei.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Guilherme Ernesto Winter
Mario Guimarães de Barros Lins
Francisco Prestes Maia.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de junho de 1940.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.

(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.