DECRETO N. 11.140, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Dá regulamento ao decreto-lei n. 11.110, de 27 de maio último.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS, Inventor Federal no Esatdo de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - À Secção de Contabilidade e Almoxarifado da Junta comercial, além das atribuições especificadas ao decreto n. 10.424, de 11 de agôsto de 1939, incumbe o seguinte;
1 - Fazer as compras ordenadas pelo presidente ou pelo secretário e ter sob sua guarda o material de expediente da Repartição, fornecendo-o às secções e as diversas divisões da Junta, bem como ao porteiro, mediante requisição visada pelo presidente ou secretário.
2 - Escriturar, de forma conveniente, o movimento de entrada e saída do almoxarifado do material destinado ao expediente da Repartição, de forma a poder fornecer imediatamente a relação dos stocks existentes.
3 - Promover, de acôrdo com as instruções que receber, as concorrências administrativas para aquisição do material necessário ao expediente da Repartição.
4 - Fiscalizar o fornecimento de uniformes aos serventes, de acôrdo com a legislação em vigor.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de Junho de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.