DECRETO N. 11.140, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Dá regulamento ao decreto-lei n. 11.110, de 27 de maio último.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS,
Inventor Federal no Esatdo de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - À Secção de Contabilidade
e Almoxarifado da Junta comercial, além das
atribuições especificadas ao decreto n. 10.424, de 11 de
agôsto de 1939, incumbe o seguinte;
1 - Fazer as compras ordenadas pelo presidente ou pelo
secretário e ter sob sua guarda o material de expediente da
Repartição, fornecendo-o às secções
e as diversas divisões da Junta, bem como ao porteiro, mediante
requisição visada pelo presidente ou secretário.
2 - Escriturar, de forma conveniente, o movimento de entrada e
saída do almoxarifado do material destinado ao expediente da
Repartição, de forma a poder fornecer imediatamente a
relação dos stocks existentes.
3 - Promover, de acôrdo com as instruções que
receber, as concorrências administrativas para
aquisição do material necessário ao expediente da
Repartição.
4 - Fiscalizar o fornecimento de uniformes aos serventes, de acôrdo com a legislação em vigor.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 7 de Junho de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.