DECRETO N. 11.136, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Prorroga o prazo a que se refere a cláusula I, letra d, do decreto n. 4.487, de 9-11-1928, para inicio e terminação das obras de transporte autorizadas a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited entre os seus reservatórios e o litoral do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, em execução de decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, sôbre requerimentos de The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado o prazo a que se refere a cláusula I, letra d, do decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, que autorizou The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited a construir um sistema de transporte de cargas entre os seus reservatórios e o litoral do Estado, sendo:
1 - Para três (3) anos o prazo para apresentação dos respectivos estudos e plantas;
2 - para cinco (5) anos o prazo para início das obras de construção;
3 - para dez (10) anos o prazo para conclução das obras.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de junho de 1940

F. Gayotto
Diretor GeraL.