(*) DECRETO N. 11.100, DE 21 DE MAIO DE 1940 

Crea o Distrito Policial de Mombuca, no município de Capivarí.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas funções e com fundamento no art. 7.° - I - do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município e Comarca de Capivarí, região policial de Campinas, o distrito policial de Mombuca, de acordo com as divisas do distrito de paz e igual nome, creado pelo decreto n. 9.775, de 30 de novembro de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na ata da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da Repartição Central de Polícia, aos 21 de maio de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.