DECRETO N. 11.094, DE 20 DE MAIO DE 1940

Consolida a legislação relativa ás divisas das zonas distritais da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, dividiu o município de São Paulo em vinte e dois distritos de paz;
Considerando que o decreto n. 9.775, de 30 de novembro de 1938, estabeleceu uma nova classificação, erigindo o município da Capital em um só distrito, subdividindo-o em trinta e sete zonas, e, postenormente, os decs. ns, 9.859-A, de 23 de dezembro de 1938 e 10.588 de 16 de outubro de 1939, crearam mais seis zonas, no distrito de paz de São Paulo, num total de 43 zonas;
Considerando ainda que existem linhas que, ora pela mudança dos nomes das ruas, ora pela retificação, canalização ou mesmo desaparecimento dos cursos dágua, ora pela substituição dos espigões divisores e das retas convencionais, transformadas em estradas e vias públicas, fazendo-se mister atualizá-las para exato conhecimento do público;
Considerando que o censo geral da República, a efetuar-se neste ano, exige um exato conhecimento da divisão territorial, de forma a que se evitem êrros e duplicatas na aprovação dos dados colhidos;
Considerando que são permitidos os atos interpreta tivos das linhas divisórias existentes, como seja a consolidação da legislação esparsa relativa à matéria.
Decreta:
Artigo 1.° - Continuam a ser quarenta e três as zonas distritais em que se divide o território do distrito de paz da sede do município de São Paulo, assim arroladas, por ordem alfabética: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bela Vista, Belemzinho, Bom Retiro, Brás, Butantã, Cambucí, Capela do Socorro, Casa Verde, Cerqueira Cesar, Consolação, Ibirapuéra, Indianópolis, Ipiranga, Itaquéra, Jardim America, Jardim Paulista, Lageado, Lapa, Liberdade, Moóca, Nossa Senhora do ó, Osasco, pari, Penha de França, Perdizes, Perus, Pirituba, Santana, Santa Cecília, Santa Efigênia, Santo Amaro, São Miguel, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruví, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde e Vila Prudente.
Artigo 2.° - As divisas dessas zonas serão substancialmente as mesmas até agora existentes, feitas apenas as atualizações indispensáveis para o perfeito e integral conhecimento da população e de acordo com a descrição que segue nos artigos subsequentes.

ACLIMAÇÃO

Artigo 3.° - As divisas da zona distrital de Aclimação, creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de dezembro de 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no cruzamento do eixo da rua dos Apeninos, com a do Paraizo, seguem por aquela até a rua Tamandaré, pela qual continuam até entroncar com a rua Bueno de Andrade, seguindo por esta até cruzar com a rua Pires da Mota;
COM A ZONA DISTRITAL DO CAMBUCÍ:
começam no cruzamento da rua Pires da Mota com a rua Bueno de Andrade, seguem por esta e pela rua Almeida Torres e ainda pela rua Dom Duarte Leopoldo até esta atingir a avenida Lacerda Franco, prosseguindo pelo   eixo desta ultima até a rua Heitor Peixoto e por esta caminhando até a rua Mesquita e por esta ainda até entroncar com a rua Coronel Diogo, pela qual avançam até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA:
começam no rio Ipiranga, onde este é cortado pelo eixo da rua Coronel Diogo, sobem pelo leito do rio até a barra do córrego da Chácara Monteiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no rio Ipiranga, onde faz barra o corrego da Chácara Monteiro, sobem por este até atingir a rua Pero Corrêa, pela qual prosseguem em demanda da avenida Lins de Vasconcelos, caminhando por esta e pela avenida Lacerda Franco, até frontear o canto sudoriental do Cemitério de Vila Mariana, acompanhando o muro externo do mesmo Cemitério, até o canto mais sudocidental, e seguem em linha reta, á procura do cruzamento ao eixo da rua Machado de Assis, com o córego da Aclimação ou Cambucí, seguem depois pela rua Machado de Assis, até a rua José do Patrocínio, e por esta até a rua Paula Nei, pela qual atingem a rua Nicolau de Souza Queiroz, cujo eixo acompanham até frontear o prolongamento da rua Jurubatuba, seguem, em reta, por êsse prolongamento até a mesma rua Jurubatuba, e por ela caminham ate a rua Tupinambás, avançando por esta e pela rua Chuí, até a rua Paraizo e por esta ainda até seu cruzamento com a rua Apeninos, onde tiverem início estas divisas.

ALTO DA MOÓCA

Artigo 4.º - As divisas da zona distrital de Alto da Moóca, creada pelo decreto n. 9.858-A de 23 de dezembro de 1938, são as seguintes;
COM A ZONA DISTRITAL DA MOÓCA
começam no marco do km. 72 da estrada de ferro da São Paulo Railway Company, pouco norte da estação do Ipiranga, seguem pelo eixo da linha férrea até frontear e o eixo da rua Eduardo Gonçalves, seguem por esta rua Pela rua Canuto Saraiva até a rua Curupacê, pela qual caminham até seu entroncamento com a rua Dias Leme vão dêsse entroncamento, em reta, ao cruzamento do eixo da rua Oratorio com a dos Capitães-Môres, seguindo por esta última até a rua da Moóca;
COM A ZONA DISTRITAL DO BELEMZINHO
Começam no cruzamento do eixo da rua dos Capitães-Móres com a rua da Moóca, prosseguem por esta última até a rua Tobias Barreto e por esta seguem, em toda a sua extensão, até a rua do Padre Adelino, caminhando por esta até a ponte sobre Ribeirão Tatuapé;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ
começam na ponte da rua Padre Adelino sobre o"*tt»beirão Tatuape, sobem por êste e pelo córrego ^pào do Embira até onde êste é cortado pelo eixo do prolongamento da rua Lessing, caminhando por êsse prolongamento e pela rua citada até à adutora do Rio Claro;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE
começam na linha adutora do Rio Claro, onde esta é cortada pela rua Lessing, seguem pelo eixo da linha adutora até o prédio do Reservatório de Agua, no canto que faz frente para o cruzamento das ruas Oratorio e Barretes, prolongamento êste da rua São Gonçalo, e vão, dêsse canto, em reta, ao marco do km. 72 da estrada de ferro São Paulo Railway Company, onde tiveram início estas divisas.

BARRA FUNDA

Artigo 5.° - As divisas da zona distrital da Barra Funda, creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de dezembro de 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o ribeirão Agua Preta, descem pelo ribeirão até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão da Agua Preta, sobem por aquele até foz do ribeirão Mandaqui;
COM A ZONA DISTRITAL DA CASA VERDE:
começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Mandaqui e sobem por aquele até frontear o prologamento da rua Anhaia:
COM A ZONA DISTRITAL DO BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, em frente ao prolongamento da rua Anhaia, seguem por esse prolongamento e pela rua citada até a rua Solon, pela qual caminham até a rua Lopes Trovão, e por esta avançam, cruzam os trilhos da linha férrea da São Paulo Railway Company, até frontear o eixo da alameda Eduardo Prado.
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam nos trilhos da linha da São Paulo Railway Company onde êles fronteiam o eixo da Alameda Eduardo Prado, cruzam os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, e seguem por aquela Alameda até a Avenida Angelica, pela qual atingem o meio da Praça Marechal Deodoro, continuam por esta e pelo eixo da rua General Olímpio da Silveira, prosseguem pela rua Conselheiro Brotero, e pela rua Biguá, indo até o cruzamento com a Avenida Pacaembú;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam no cruzamento da rua Biguá com a Avenida Pacaembú, seguem por aquela até o Largo Padre Pericles, tomam pelo eixo da rua Lavradio e por êste caminham até a rua Margarida, continuando por esta e pela Alameda Olga e rua Tagipurú, até a rua Adolfo Pinto, avançando por esta pelo seu prolongamento ate os Trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana e por estes até a ponte Sobre o ribeirão da Água Preta onde se iniciaram estas divisas.

BELA VISTA

Artigo 6.° - As divisas da zona distrital de Bela Vista, creada pela lei n. 1.242, de 26 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CÉSAR:
começam no cruzamento da Alameda Jaú com a Alameda Casa Branca, seguem pelo eixo desta até a Avenida Paulista e por esta caminham até a rua Frei Caneca, pela qual avançam até a rua Antonia de Queiroz;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonia de Queiroz, seguem pela primeira até o fim, no seu cruzamento com a rua Caio Prado, tomam pela escadaria e por esta descem até a rua Avanhandava, pela qual caminham até a rua Martinho Prado, e por esta alcança a rua de Santo Antônio, que percorrem até o meio do largo do Riachuelo;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no Largo do Riachuelo, onde desemboca a rua de Santo Antônio, continuam pelo Largo até seu cruzamento com a rua do Riachuelo, pela qual seguem até encontrar a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no cruzamento da rua Riachuelo com a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, seguem pelo eixo desta e pelo da rua Treze de Maio até a Praça Oswaldo Cruz e por esta até seu cruzamento com a Avenida Paulista;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam na Praça Oswaldo Cruz, no seu cruzamento com a Avenda Paulista, seguem por esta até a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, pela qual caminham até a Alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com a Alameda Jaú, seguem por esta até encontrar a Alameda Casa Branca, onde se iniciaram estas divisas.

BELEMZINHO

Artigo 7.° - As divisas da zona distrital de Belemzinho. creada pela lei n. 623, de 26 de junho de 1899, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam no cruzamento da rua Cachoeira com a rua de Santa Rita, seguem por esta até a rua Marcos Arruda, e continuando por esta, infletem, antes de chegar ao fim da rua Silva Teles, pela rua sem denominação oficial, vulgarmente conhecida como rua do Mato, pela qual caminham até seu cruzamento com a rua Senador Flaquer e vão daí, em reta, leste-oeste, até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no rio Tietê, onde este é cortado pela linha este-oeste que vem do cruzamento da rua vulgarmente conhecida como rua do Mato com a rua Senador Flaquer, sobem o rio até a barra do ribeirão Tatuapé;  
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Tatuapé, sobem por êste até a ponte da rua Padre Adelino;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no ribeirão Tatuapé, na ponte da rua Padre Adelino, seguem, pelo eixo desta rua e pelo da rua Tobias Barreto até a rua da Moóca e por esta até cruzar com a rua dos Capitães-Móres;
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam no cruzamento da rua da Moóca com a rua dos Capitães-Móres, seguem por aquela até a rua Juvenal Parada, pela qual caminham até a rua dos Trilhos e por esta alcançam a rua Bresser, continuando por esta até. atingir o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam na linha da estrada de Ferro Central do Brasil, em frente à rua Bresser, seguem pelo eixo da linha até frontear o eixo da rua Bairão, e por esta prosseguem até a rua Vinte e Um de Abril, pela qual atingem a rua Firmiano Pinto, continuando por esta até a Avenida Celso Garcia, que percorrem até encontrar a rua Julio Cesar da Silva, e por esta seguindo e pela rua Joaquim Carlos até a rua da Cocheira, pela qual atingim o seu cruzamento com a rua de Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.

BOM RETIRO

Artigo 8.° - As divisas da zona distrital de Bom Retiro, creada pela lei n. 1.236, de 23 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE:
Começam no rio Tietê, onde fronteia o eixo do prolongamento da rua Anhaia, sobem o rio até a barra do córrego que vem do Observatório Astronômico;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no rio Tietê, na barra do córrego que vem do Observatório Astronômico, sobem o rio até onde êste fronteia o eixo da rua Itaporanga;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
começam no rio Tietê, onde este fronteia o eixo da rua Itaporanga, seguem por esta e pejas ruas Jorge Velho e Afonso Pena até a t_> Ribeiro de Lima, pela qual caminham até a rua Prates, e por esta prosseguem até a rua José Paulino, avaçando por esta até o pontlhão da estrada de ferro São Paulo Railway Company, em frente à rua Couto de Magalhães, defletindo, do pontilhão, á direita, até atingir a rua Mauá, pela qual continuam até seu cruzamento com à rua Duque de Caxias;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam no cruzamento da rua Mauá com a rua Duque de Caxias, seguem pela alameda Cleveland até os trilhos da linha férrea da Sorocabana, cruzam a estes e aos da São Paulo Railway Company, em frente, ao eixo da alameda Eduardo Prado;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam nos trilhos da São Paulo Railway Company, onde êles são cortados pelo eixo da alameda Eduardo Prado, seguem à procura do eixo da rua Lopes Trovão e por esta continuam até a rua Solon e por esta ainda até a rua Anhaia, pela qual avançam e pelo seu prolongmento até o rio Tiete, onde se iniciaram êstes limites.

BRÁS

Artigo 9.° - As divisas da zona disttrital do Brás, creada pela Provisão de 8 de junho de 1818, são as seguintes: 
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
Começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua Anhangabahú, seguem pelo leito do rio até a ponte da rua João Teodoro;
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua João Teodoro, seguem pelo eixo desta rua e pelos das ruas Silva Teles, Bresser e Santa Rita ate esta cruzar com a rua da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no cruzamento da rua de Santa Rita com a rua de Cachoeira, caminham por esta e pelas ruas Joaquim Carlos e Julio Cesar da Silva até a Avenida Celso Garcia; percorrendo esta até a rua Vinte Um de Abril, que acompanham até a rua Bairão, e por esta atingem os trilhos da linha férrea da Estrada de Ferro Central do Brasil" seguem pelo eixo desta até frontear o eixo da rua Bresser.
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA
começam na linha férrea da Estrada de Ferro Central do Brasil, no seu cruzamento com o eixo da rua Bresser, seguem pela linha férrea até seu cruzamento com a linha da São Paulo Railway Company, na rua Domingos de Paiva, caminhando por esta até encontrar a rua Visconde Parnaíba, pela qual prosseguem ate seu cruzamento com a rua da Figueira, indo daí, em reta ao rio Tamanduatei, em direção ao canto sudoriental do prédio do Quartel chamado Sexto Batalhão;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pela reta que, do cruzamento das ruas Visconde de Parnaíba e Figueira, vai ao canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido como do Sexto Batalhão, descem pelo no até a ponte da rua Anhangabaú, onde tiveram inicio estas divisas.

BUTANTÃ

Artigo 10. - As divisas da zona distrital de Butantã, creada pela lei n. 1.082, de 13 de setembro de 1907, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO
começam no alto do morro do Jaguaré, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jaguaré e à esquerda, as do ribeirão Carapicuiba e do córrego Bussocaba, indo até a cabeceira do córrego Continental, pela qual descem até o rio Tietê e subindo por este até a barra do rio Pinheiros;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA
começam no rio Tietê, na barra do rio Pinheiros, sobem por este até a foz do ribeirão do Capão do Cacho e por este acima até sua cabeceira e daí a rumo a alcançar a estrada conhecida com o nome de Cerro Corá, que fica no espigão divisor entre as águas dos rios Tietê, à esquerda, e Pinheiros, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES
começam em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho, na estrada conhecida pelo nome de Cerro Corá que fica no espigão divisor entre as águas dos rios Tieté, à esquerda, e rio Pinheiros, à direita, seguem pelo eixo dessa estrada até frontear a cabeceira do córrego Verde;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMÉRICA:
começam na cabeceira do córrego Verde, descem por êste até a ponte da rua Girasol, tomam pela rua Luiz Murat e depois pela rua Belmiro Braga, cujo eixo acompanham até a rua Cardeal Arcoverde, seguindo por esta até a rua Fradique Coutinho e prosseguindo por esta chegam até a rua Pinheiros, pela qual continuam até a rua Maria Carolina, e por esta até a rua Dona Hípolita, pela qual caminham até a rua Iguatemí, avançando por esta até o córrego Verde, pelo qual descem até o rio Pinheiros, indo por este acima até encontrar o eixo da Avenida Cidade Jardim;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
Começam no rio Pinheiros, onde éle cruza com o eixo da Avenida Cidade Jardim e sobem pelo rio até a barra do córrego da Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da Traição, tomam pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, a Cidade Jardim e as águas do ribeirão Pirajuçára, e, à esquerda, as águas do rio Pinheiros, e por êsse espigão caminham até alcançar a cabeceira do córrego Divisor, pelo qual descem ao córrego Caxingui e vão, , dessa barra, em reta, à barra do córrego dos Pires, no ribeirão Pirajuçára;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO:
começam no ribeirão Pirajuçára, na foz do córrego dos Pires e sobem por aquele até sua confluência com o ribeirão Joá;
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:
começam na confluência dos ribeirões Pirajuçára e Joá e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas tío ribeirão Joá, e, à direita, as do ribeirão Jaguaré, indo até o alto do morro do Jaguaré, onde tiveram início estas divisas.

CAMBUCI

Artigo 11 - As divisas da zona distrital de Cambucí, creada pela lei n. 1.040, de 19 de dezembro de 1906, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE LIBERDADE:
começam no cruzamento da rua Pires da Mota com a rua Bueno de Andrade, seguem pelo eixo daquela até o Largo Nossa Senhora da Conceição, enveredam pela rua dos Parecís, que é o nome atual do prolongamento da rua Scuvero, e continuam por esta até a rua Lavapés, pela qual caminham até a rua Justo Azambuja, que percorrem até seu cruzamento com a rua Silveira da Mota prosseguindo pelo prolongamento ideal da rua Justo Azambuja, até a rua Três, e por esta até o rio Tamanduateí;
COM A ZONA DISTRITAL DA MOÓCA
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pelo eixo da rua Três, sobem pelo rio até sua confluência com o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA
começam na confluência do rio Tamanduatei com o rio Ipiranga, sobem por êste até frontear o eixo da rua Coronel Diogo;
COM A ZONA DISTRITAL DA ACLIMAÇÃO
começam no rio Ipiranga, onde este é cortado pele eixo da rua Coronel Diogo, seguem por esta e pelas ruas Mesquita e Heitor Peixoto até a Avenida Lacerda Franco, pela qual caminham até a rua Don Duarte Leopoldo e percorrendo esta rua e de Almeida Torres, chegam á rua Bueno de Andrade, que acompanham até seu cruzamento com a rua Pires da Mota, onde se iniciaram estas Divisas.

CAPELA DO SOCORRO

Artigo 12 - As divisas da zona distrital de Capela do Socorro, creada pelo decreto n. 9.280, de 1.º de julho de 1938, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA
começam na cordilheira do Paranapiacaba, no cruzamento do contraforte que demanda a barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guassú, caminham por este contraforte até a referida confluência, descem pelo leito deste até a barra do córrego Jaceguava, continuam pelo espigão que deixa á esquerda as águas deste corrego, indo até a barra do córrego Jaraú, no rio Embú-Mirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO
começam na barra do córrego Jaraú, no rio Embú-Mirim, descem por êste até a ponte da estrada que do Embú-Mirim vai a Santo Amaro seguem pelo eixo dessa estrada até seu entroncamento com a antiga estrada de Itupú, e desse ponto, vão em reta, à embocadura do Guapiranga no rio Grande ou Jurubatuba, sobem por este até seu reservatório pelo leito deste último até frontear a barra do ribeirão da Grota Funda;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
começam no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, em frente da barra do ribeirão da Grota Funda continuam pelo leito daquele e pelo do rio Taquacetuba, subindo por este até sua cabeceira mais ocidental;
COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
começam na cabeceira mais ocidentel do rio Taquacetuba, continuam em reta à barra do ribeirão Embura ou Ambura, no rio Capivarí, seguem pelo espigão fronteiro e pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Capivarí, e a esquerda, do rio Claro até atingir a cordilheiras do Paranapiacaba;
COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN:
começam na cordinheira do Paranapiacaba, onde cruza o espigão Rio Claro-Rio Capivari, seguem pela cordilheira até cruzar com o contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo, com o rio Embú-Guassú, onde tiveram inicio estas divisas.

CASA VERDE

Artigo 13. - As divisas da zona distrital de Casa Verde, creada pela lei n. 2.335, de 28 de dezembro de 1928 são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Man. daqui, sobem por este rio até a foz do córrego Tabatinguera e vão por este acima até sua cabeceira, mal ocidental ganham o espigão fronteiro em demanda da cabeceira do corrego Jaguaretê, que fica na contravertente, pelo qual descem ao ribeirão Cabuçú de Baixo, indo por êste acima até a ponte da estrada do Imirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no ribeirão Cabuçú de Baixo, na ponte da Estrada do Imirim, seguem pelo eixo até o caminho mais curto que leva à rua Maria Curupaiti, e por esta caminham até chegar à rua Tenente Rocha, indo dêsse cruzamento, em reta, até a barra do córrego que vem do Observatório Astronômico, no rio Tietê, reta esta que acompanha aproximadamente a direção da rua Tenente Rocha, e seu prolongamento ideal;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, onde deságua o córrego que vem do Observatório Astronômico, e descem pelo rio até rontear o prolongamento da rua Anhaia:
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, em frente do prolongamento a rua Anhaia e descem por aquele até a barra do ribeirão Mandaqui, onde se iniciaram estas divisas.

CERQUEIRA CESAR

Artigo 14. - As divisas da zona distrital de Cerqueira Cesar, creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de dezembro e 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam no cruzamento da rua dos Estados Unidos com a rua Augusta, seguem pelo eixo daquela até cruzar com a Avenida Rebouças e por esta até entroncar com a Avenida Dr. Arnaldo;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da Avenida Rebouças com a Avenida Dr. Arnaldo, continuam pela rua da Consolação até a rua Antonia de Queiroz, e por esta atinguem a rua Frei Caneca,
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no cruzamento da rua Antonia de Queiroz com a rua Frei Caneca, seguem pelo eixo desta até a Avenida Paulista, e por esta caminham até a Alameda Casa Branca e por esta até a Alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da Alameda Jaú com a Alameda Casa Branca, seguem pelo eixo desta até a rua Estados Unidos, pela qual caminham até entroncar com a rua Augusta, onde se iniciaram estas divisas;

CONSOLAÇÃO

Artigo 15 - As divisas da zona distrital da Consolação, creado pela lei n. 33, de 23 de março de 1870, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam na Avenida Dr. Arnaldo, junto ao muro externo do Cemitério do Araçá, do lado do Cemitério do Santíssimo Sacramento, acompanham êsse muro pela face da rua Cardoso de Almeida, e prosseguem contornando o Cemitério, até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Pacaembú, vão daí, em reta, à citada cabeceira, e descem pelo ribeirão até a avenida Pacaembú, e por esta seguem até o prolongamento da rua Pernambuco;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECÍLIA:
começam na Avenida Pacaembú, onde esta é cortada pelo eixo da rua Pernambuco, pela qual caminham até a rua Rio de Janeiro, e por esta avançam até a Avenida Higienópolis, que percorrem até a rua D. Veridiana, continuando por esta e pela rua Jaguaribe até o Largo do Arouche, seguindo pelo meio dêste até cruzar com a rua General Osorio, avançando por esta até a Avenida São João;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGÊNIA
começam na Avenida São João, onde esta entronca com a rua General Osorio, seguem pelo eixo daquela até a rua Anhangabaú;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no cruzamento da Avenida São João com Anhangabaú, seguem pelo meio do Parque Anhangabaú até o largo do Riachuelo, atingindo o cruzamento com a rua de Santo Antonio;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no Largo do Riachuelo no seu cruzamento com a rua de Santo Antonio, seguem pelo eixo desta até a rua Martinho Prado, e por esta avançam até a rua Avanhandava, pela qual continuam até defrontar a escadaria que leva à rua Frei Caneca, prosseguindo pela escadaria até a rua Antonia de Queiroz;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começam no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonia de Queiroz, seguem pelo eixo desta até a rua da Consolação que percorrem até sua bifurcação com as Avenidas Rebouças, à esquerda, e Dr. Arnaldo, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMÉRICA:
começam na rua da Consolação, onde esta se bifurca com as Avenidas Dr. Arnaldo, à direita, e Rebouças, à esquerda, seguem pelo eixo da primeira até o canto do Cemitério do Araçá, do lado do Cemitério do Santíssimo Sacramento, na face que dá para a rua Cardoso de Almeida, onde tiveram início estas divisas.

IBIRAPUERA

Artigo 16 - As divisas da zona distrital do Ibirapuéra, cada pelo decreto n. 6.518, de 28 de junho de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na confluência do córrego do Pires, no ribeirão Pirajuçára, vão dai, em reta, à barra do Córrego visor, no córrego Caxinguí, sobem pelo córrego Divisor até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Pirajuçára, e a Cidade Jardimn, e, à direita, as águas do rio Pinheiros, indo até a rra do córrego da Traição, neste último rio;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da aiçao, sobem por êste até a estrada estadual de autoveis para Santo Amaro;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no córrego da Traição, na ponte da estrada adual de automóveis para Santo Amaro, sobem pelo corro até sua cabeceira, em frente ao cruzamento da Avenida Ceci, com a Alameda Tupinás;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam na cabeceira do córrego da Traição, em frente ao cruzamento da Avenida Ceci com a Alameda Tupinás, seguem pelo eixo da Avenida Ceci, até a Avenida Jabaquara, que percorrem até atingir a Avenida Conceição e por esta caminham e pela estrada do mesmo nome até cruzar o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Grande ou Jurubatuba, e à esquerda, as do ribeirão Curral Grande;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ponto em que a estrada da Conceição corta o espigão que deixa, à direita as águas do rio Grande ou Jurubatuba, e à esquerda as do ribeirão Curral Grande, seguem pelo espigão, até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Cupecê ou Cordeiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO
começam na cabeceira mais meridional do ribeirão Cupecê ou Cordeiro, descem por esta até à rua Itapura e vão daí em reta ao cruzamento da rua General Osório com a rua Bela Vista, seguem pelo eixo desta e pelo seu prolongamento até o rio Pinheiros, sobem por este até a barra do córrego do Páu Arcado e por este acima, pelo seu braço da esquerda, até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pirajuçára e, à esquerda as do rio Pinheiros, passam pelo morro do Murumbí, indo sempre pelo espigão, até a barra do córrego do Pires, no ribeirão Pirajuçára, onde tiveram início estas divisas.

INDIANÓPOLIS

Artigo 17 - As divisas da zona distrital de Indianópolis, creada pelo decreto n. 6.635, de 30 de agosto de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO JARDIM PAULISTA
começam na estrada de automóveis para Santo Amaro, na ponte sôbre o ribeirão da Traição, seguem pelo eixo daquela até à rua Afonso Braz, pela qual caminham até à rua França Pinto, e vão por esta até a Auto Estrada;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da rua França Pinto com a Auto Estrada, seguem pelo eixo daquela até à rua Nova, e por esta prosseguem até encontrar a rua das Mangueiras;
COM A ZONA DISTRITAL DE SAÚDE:
começam no cruzamento da rua Nova com à rua das Mangueiras, continuam pelo eixo daquela até a ponte sôbre o córrego Uberaba ou Paraguai, sobem pelo leito deste até encontrar o eixo da Alameda Tupinás, caminham por esta, passando junto ao Sanatório Jabaquara e vão encontrar a Avenida Cecí, em frente a cabeceira do córrego da Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA;
começam no cruzamento da Alameda dos Tupinás, com a Avenida Ceci, em frente da cabeceira do Córrego da Traição, descem por este até a ponte da estrada de automóveis para Santo Amaro, onde tiveram início estas divisas.

IPIRANGA

Artigo 18 - As divisas da zona distrital do Ipiranga, creada pela lei n. 1.631, de 27 de dezembro de 1918, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA
começam no rio Ipiranga, na ponte da Estrada do Vergueiro, e vão por aquele rio abaixo até a barra do córrego da Chacara Monteiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no rio Ipiranga, na foz do córrego da Chacara Monteiro, descem por aquele até frontear à rua Coronel Diogo;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Ipiranga, onde êste é cortado pelo eixo da rua Coronel Diogo, descem pelo rio até sua confluência com o rio Tamanduateí;
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam na confluência do rio Ipiranga com o rio Tamanduatei, sobem por este até onde êle é cortado pelo eixo da rua Leais Paulistanos, seguem pelo prolongamento desta última até a linha da São Paulo Railway Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam na linha de São Paulo Railway Company, onde ela é cortada pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos, continuam pelo leito da linha férrea, até a ponte do ribeirão dos Meninos;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ribeirão dos Meninos, na ponte da linha férrea São Paulo Railway Company, sobem por aquele ribeirão até a foz do ribeirão dos Couros e por êste acima até a ponte do Caminho do Mar;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do Mar, e vão pelo eixo deste, e pelo da Estrada do Vergueiro, até o rio Ipiranga, onde tiveram início estas divisas.

ITAQUÉRA

Artigo 19 - As divisas da zona distrital de Itaquera, creada pela lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam no ribeirão do Oratório, onde êle é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das Pedras, seguem pela reta até a citada cabeceira e descem pelo ribeirão até cruzar com a estrada da Barreira Grande;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no ribeirão das Pedras, onde êle é cortado pelo eixo da estrada da Barreira Grande, descem pelo ribeirão até sua barra no ribeirão do Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam no ribeirão do Aricanduva, na foz do ribeirão das Pedras, e sobem por aquele até a barra do córrego do Pelegrino e por êste acima até a sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Gamelinha, Guaiuna, ou das Pedras e, a direita, as do ribeirão Verde, até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Franquinho e por êste abaixo até a ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
Começam na ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil, sôbre o ribeirão Franquinho, seguem pelo leito da linha férrea até frontear a cabeceira da Água da Pedreira, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Jacupeva, e por êste abaixo até o ribeirão Jacú, pelo qual sobem até a foz do córrego Jacuíra, e por êste acima até sua cabe- ceira; ganham; pelo espigão fronteiro, a cabeceira do córrego Itaúba, e por êste descem até o ribeirão Itaquera e por êste sobem até a barra do córrego Itagiba;
COM A ZONA DISTRITAL DE LAGEADO:
começam no ribeirão Itaquera, na foz do córrego Itagiba, sobem por aquele até o desaguadouro do córrego das Tocas, e vão por êste acima até sua cabeceira, vão daí, em reta, à ponte da estrada velha do Lageado para a Penha, sôbre o ribeirão Jacú, sobem pelo leito dêste até a sua cabeceira central e continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da barra do córrego da Guabirobeira, no ribeirão Aricanduva, e por êste abaixo até a foz do ribeirão Caaguassú, pelo qual sobem até a sua cabeceira do galho da esquerda, já no espigão entre as águas do ribeirão Aricanduva, e as do rio Tamanduateí;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no espigão entre as águas do ribeirão Aricanduva e as do rio Tamanduateí, em frente à cabeceira do braço da esquerda do ribeirão Caaguassú, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira do ribeirão do Oratório e vão por êste abaixo até onde êle é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das Pedras, onde tiveram início estas divisas.

JARDIM AMÉRICA

Artigo 20 - As divisas da zona distrital de Jardim América, creada pela lei 1.992, de 4 de dezembro de 1924, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam no rio Pinheiros, em frente ao eixo da Avenida Cidade Jardim, descem pelo rio até a barra do córrego Verde e vão por êste acima até a rua Iguatemí, pela qual caminham até a rua Dona Hipólita, seguem pelo eixo desta e pelo da rua Maria Carolina até a rua Pinheiros, que acompanham até a rua Fradique Coutinho, continuando por esta até a rua Cardeal Arcoverde, pela qual prosseguem até a rua Belmiro Braga, que percorrem até a rua Luiz Murat, e por esta atingem a ponte da rua Girassol sôbre o córrego Verde, subindo por êste até sua cabeceira, indo depois a rumo da estrada conhecida como Cerro Corá, no espigão divisor das águas entre os rios Tietê, à esquerda, e Pinheiros, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam em frente à cabeceira do córrego Verde, na estrada conhecida como de Cerro Corá, que fica no espigao-divisor das águas entre os rios Tietê, à esquerda, e Pinheiros, à direita, seguem pelo eixo da estrada até alcançar a Avenida Doutor Arnaldo e por esta caminham até frontear o canto do Cemitério do Araçá, na face que dá par a rua Cardoso de Almeida, do lado do Cemitério do Santíssima Sacramento;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam na avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do Cemitério do Araçá, na face que dá para a rua Cardoso de Almeida, ao lado do Cemitério do Santíssimo Sacramento, seguem pelo eixo da avenida ate seu cruzamento com a avenida Rebouças;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começarr no cruzamento da avenida Doutor Arnaldo com a avenida Rebouças, continuam pelo eixo desta última ate a rua dos Estados Unidos e por esta prosseguem até a rua Augusta;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da rua Augusta com a rua dos Estados Unidos, continuam pelo eixo da rua Colômbia e depois pelo da avenida Europa, e, finalmente, pelo da avenida Cidade Jardim até o rio Pinheiros, onde se iniciaram estas divisas.

JARDIM PAULISTA

Artigo 21 - As divisas da zona distrital de Jardim Paulista, creada com a denominação de Itaim, pelo decreto n. 6.731, de 4 de outubro de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da Traição, descem por aquele até encontrar o eixo da avenida Cidade Jardim;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam no rio Pinheiros, onde ele é certado pelo eixo da avenida Cidade Jardim, seguem por esta e pela avenida Europa e rua Colômbia, até a ru Estados Unidos;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começam no cruzamento da rua Colômbia com a rua Estados Unidos, seguem pelo eixo desta até a alameda Casa Branca, por esta continuam até a alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no cruzamento da alemada Casa Branca com a alameda Jaú caminham por esta até a avenida Brigadeiro Luiz Antonio;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da alameda Jaú com a avenida Brigadeiro Luiz Antonio seguem pelo eixo desta até a Auto-Estrada, que percorrem até chegar à rua França Pinto;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no cruzamento da rua França Pinto com a Auto-Estrada prosseguem por aquela e pela rua Afonso Brás até a estrada de automóveis para Santo Amaro, cujo eixo acompanham até a ponte sôbre o córrego da Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:
começam no córrego da Traição na ponte da estrada de automóveis para Santo Amaro, descem pelo córrego até o rio Pinheiros, onde tiveram início estas divisas.

LAGEADO

Artigo 22 - As divisas da zona distrital de Lageado creada pela lei n. 2.402, de 30 de dezembro de 1929, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUÉRA:
começam no espigão divisor que separa as águas do ribeirao Aricanduva, à direita, das do ribeirão do Oratório, à esquerda, em frente à cabeceira do braço da direita do ribeirão Caaguassú, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Aricanduva, sobem por este até a foz do córrego da Guabirobeira, seguem daí, pelo espigão fronteiro a rumo da cabeceira central do ribeirão do Jacú, e vão por êste abaixo até a ponte da antiga estrada do Lageado à Penha, e dêsse ponto, em reta à cabeceira do córrego das Tocas, pelo qual descem até o ribeirão Itaquéra, e por êste abaixo até o desaguadouro do córrego Itagiba.
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
começam no ribeirão de Itaquera, na barra do córrego Itagiba, sobem por êste até sua cabeceira e conti- nuam pelo espigão que deixa à esquerda, as água dos córregos Água Vermelha e Lageado; à direita, as do ribeirão itaquéra-Mirim indo até cruzar com o espigão que deixa á direita as águas do ribeirão Itaquéra, e, à esquerda, as do ribeirão Guaió, nas divisas com o município de Mogi das Cruzes;
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES:
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Itaquéra, e, à esquerda, as dos córregos Água vermelha e Lageado, no ponto em que êsse espigão cruza com o divisor entre as águas do ribeirão de Itaquéra. a direita, e as águas do ribeirão Guaió, à esquerda, seguem por este ultimo divisor, passando pelos morros do Gerivá ate o morro do Correia, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Ancanduva;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no morro do Correia, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Ancanduva, ganham o espigão entre as águas dêste último, à direita, e as dos ribeirões Guaió e Orotório, à esquerda, até frontear a cabeceira do Braço da direita do ribeirão Caaguassú, onde tiveram início esta divisas.

LAPA

Artigo 23 - As divisas da zona distrital da Lapa, creada pela lei n. 1.222, de 7 de dezembro de 1910, sao as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no Rio Tietê, na foz do rio Pinheiros, e sobem por aquele até cruzar com o eixo da estrada dos Remedios;
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no rio Tietê, onde êste é cortado pelo eixo da estrada dos Remedios, e sobem pelo rio atè a barra do córrego do Bonilha, junto à ponte da linha ferrea da São Paulo Railway Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, na barra do córrego do bonilha, junto à ponte da linha ferrea da São Paulo Raiway Company, sobem pelo rio até a foz do ribeirão Agua Preta;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Agua Preta e sobem por êste até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam no ribeirão Água Preta, na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, continuam pelo ribeirão acima até a Avenida Água Branca, tomam pela eixo no Largo da Pompéia e pelo da Avenida Pompéia até a rua Venancio Aires, seguem por esta até encontrar o ribeirão Água Preta, pelo qual sobem até cruzar, pela segunda vez, a rua Miranda Azevedo, tomam pelo eixo desta e por ela continuam até com a rua Nazaré e daí em reta ao cruzamento do prologamento da rua Aurelia com a estrada conhecida pelo nome de Cerro Corá (que tambem se chamava do Araçá) - estrada que fica no espigão divisor das águas entre os rios Tietê, à direita, e Pinheiros, à esquerda, cruzamento esse que fica em frente a cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na estrada de Cerro Corá, em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho, descem por este até o rio Pinheiros e vão por este abaixo até o rio Tietê, onde se iniciaram estas divisas.

LIBERDADE

Artigo 24 - As divisas da zona distrital da Liberdade, creada pelo Ato da Câmara Municipal de 14 de março de 1833, com a denominação de Sul da Sé, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam na Praça Oswaldo Cruz, onde esta cruza com a rua Treze de Maio, seguem pelo eixo desta até a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, por cujo eixo prosseguem até a rua Riachuelo;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no cruzamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio com a rua Riachuelo, seguem pelo eixo desta, atingem a junção das ruas Rodrigo Silva e Quintino Bocaiuva, tomam, pela rua Irmã Simpliciana, e por esta vão ate a rua Tabatinguéra, pela qual avançam até o canto sudociental ao predio do Quartel conhecido como do Sexto Batalhão, daí acompanhando a face externa do mesmo predio, ate o no Tamanduateí.
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam no no Tamanduatei, onde este e cortado peja reta que vem do canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido como do Sexto Batalhão, sobem pelo rio até frontear o eixo da rua Três;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Tamanduateí, onde este é cortado pelo eixo da rua Três, seguem por esta e pelo prolongamento da rua Justo Azambuja, até esta mesma rua, cujo eixo acompanham até a rua Lavapés e continuam por esta e pelas ruas Scuvero e Parecis, até o Largo de Nossa Senhora da Conceição, tomando em seguida pelo eixo da rua Pires da Mota, que percorrem até a rua Bueno de Andrade;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Bueno de Andrade com a rua Pires da Mota, seguem pelo eixo daquela, ate a rua Tamandaré, e por esta continuam e pela rua Apen.nos, até a rua do Paraizo;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da rua dos Apeninos com a rua Paraizo, prosseguindo pelo eixo desta até seu entroncamento, com a Praça Osvaldo Cruz, onde se iniciaram estas divisas.

MOÓCA

Artigo 25 - As divisas da zona distrital de Moóca creada pela lei n. 1.237, de 23 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO BRAZ:
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pela reta que vem do canto sudoriental do prédio do Ouartel conhecido com o nome de Sexto Batalhão, seguem dai. em reta, até o cruzamento do eixo da rua Figueira com a rua Visconde de Parnaiba, continuam pelo eixo desta até os trilhos da São Paulo Railway Company, na rua Domingos de Paiva, acompanham êsses trilhos até seu cruzamento, com a linha férrea da Central do Brasil, e pelo eixo desta última atingem o eixo da rua Bresser;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam nos trilhos da Central do Brasil, onde êles cortam o eixo da rua Bresser, seguem por esta e pelas ruas dos Trilhos e Juvenal Parada, até a rua da Moóca, que percorrem até cruzar a rua dos Capitães Móres;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no cruzamento da rua da Moóca com a rua dos Capitães Móres, seguem pelo eixo desta até seu termino, na rua do Oratório, e vão, daí em reta, ao cruzamento da rua Curupacê, com a rua Dias Leme, continuando pelo eixo daquela até a rua Canuto Saraiva e por esta até a rua Eduardo Gonçalves, pela qual caminham até os trilhos da linha da São Paulo Railway Company, seguindo por êstes até o ponto em que êles são cortados pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA:
começam nos trilhos da linha São Paulo Railway Company, onde êles são cortados pelo eixo do prolongamento da Rua Leais Paulistanos, seguem por êste prolongamento até o rio Tamanduatei, e vão por êste último até a confluência do rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Tamanduateí, onde faz confluência com o rio Ipiranga, e descem pelo primeiro até a ponte em que é cortado pelo eixo da rua Três;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no rio Tamanduatei, onde êle é cortado pelo eixo da rua Três, e descem pelo rio até encontrar a reta que vem do canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido como do Sexto Batalhão, onde tiveram inicio estas divisas.

NOSSA SENHORA DO Ó

Artigo 26 - As divisas da zona distrital de Nossa Senhora do ó, creada pelo alvará de 15 de setembro de 1796, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no rio Tieté, na barra do córrego do Bonilha junto da ponte da linha férrea da São Paulo Railway Company, tomam pelo espigão que deixa à esquerda as águas do córrego do Bonilha, e à direita, as do rio Tietê, e as do ribeirão Verde, e por êste espigão continuam até a torre de transmissão da Light e Power, torre que fica junto à estrada que de Pirituba vai à Freguesia do ó, continuam por esta linha de torres até o ribeirão Verde, e vão por êste acima até a foz do córrego do Tanque, e por êste ainda até sua cabeceira mais setentrional, alcançam a estrada do Congo e pelo eixo desta seguem até o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, e as do rio Juquerí;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERÚS:
começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê e as do rio Juquerí, onde este é cortado pelo eixo da estrada Congo, seguem pela espigão, que é a Serra da Cantareira, até o ponto em que esta cruza com a Serra do Ajuá;
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:
começam na Serra da Cantareira, no ponto em que esta cruza com a Serra do Ajuá, seguem pela crista daquela até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira, descem por êste até o córrego de Itaguaçú, e por este abaixo até o ribeirão Cabuçú de Baixo, pelo qual descem até a ponte da estrada do Imirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE.
começam no Ribeirão Cabuçú de Baixo, na ponte da estrada do Imirim, descem pelo ribeirão até a barra do córrego Jaguaretê, e vão por este acima até sua cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do córrego Tabatinguera, que fica na contra-vertente, descem pelo Tabatinguera, até o ribeirão Mandaquí, e por êste abaixo até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Mandaquí, descem pelo rio até a barra do ribeirão Água Preta;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão da Água Preta, e descem até a foz do córrego do Bonilha, junto à ponte da linha férrea da São Paulo Railway Company, onde se iniciaram estas divisas.

OSASCO

Artigo 27 - As divisas da zona distrital de Osasco, creada pela lei n. 1.634, de 31 de dezembro de 1918, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA:
começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, pelo qual descem até o rio Tietê, sobem por este até a barra do córrego Vermelho, e vão por esta acima até a sua cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa à esquerda as águas dos córregos Três Irmãos e dos Garcias, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Itaim;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERUS:
começam em frente da cabeceira mais meridional do córrego Itaim, e continuam pelo espigão mestre entre as águas dos rios Tietê e Juquerí, até atingir a cabeceira mais setentrional no ribeirão da Olaria:
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam na cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria e vão por este abaixo até sua foz no ribeirão Vermelho, e por este descem até a ponte da estrada do Muntinga, cujo eixo acompanham até a estrada dos Remedios e por esta seguem até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam no no Tietê, onde este é cortado pelo eixo da estrada dos Remédios, descem pelo rio até a foz do rio Pinheiros;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÁ
começam no no Tietê, onde faz barra o rio pinheiros, descem por aquele até a embocadura do córrego Continental, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, tomam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Carapicuiba e do córrego Bussocaba, e, à esquerda, as águas do ribeirão Jaguaré, e vão até o alto do morro do Jaguaré;
COM O MUNICÍPIO DE COTIA:
começam no alto do Morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba, atingem a cabeceira e descem pelo ribeirão até a barra do córrego do Sitio Velho de Cima, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, onde se iniciaram estas divisas.

PARÍ

Artigo 28. - As divisas da zona distrital do Pari, creada pelo decreto n. 6.637, de 30 de agosto de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA
começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua João Teodoro, descem pelo rio até alcançar a linha do Tram way da Cantareira, que se divide em duas a avenida Cruzei ro do Sul, seguem pelo eixo da linha férrea até a sua se gunda ponte sobre o Tietê, isto é, a que fica mais ao norte;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na segunda ponte do Tramway da Canta reira, sobre o rio Tiete, isto é, a que fica mais ao norte seguem pelo eixo da Unha férrea até frontear a linha de torres de transmissão da Light & Power Company, torres que ficam pouco ao norte da rua da Força Pública; seguem por essa linha ate alcançar o leito da lagoa cha mada "Descoberto do Guilherme", e pelo meio deste leito prosseguem até frontear à rua da Divisa, aproximada mente no cruzamento" desta com o prolongamento da rua Curuçá;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no ponto em que a lagoa chamada "Desco berto do Guilherme", fronteia a rua da Divisa, aproxi madamente onde esta cruza com o prolongamento da rua Curuça, seguem pela rua da Divisa, até seu entroncamento com a rua Miguel Correia, seguem por esta até a rua João Veloso Filho, e daí, em reta, ao pontilhão da rua Eugenio de Freitas, também conhecida por estrada da Coroa, sôbre o rio Tietê, subindo por este rio até o ponto em que êle é cortado pela linha leste-oeste que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELENZINHO:
começam no rio Tietê, no ponto em que êste é cortado pela linha leste-oeste que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato, seguem por esta última até a rua Marcos Arruda, por esta caminham até a rua Santa Rita, e por esta prosseguem até seu cruzamento com a rua da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam no cruzamento da rua da Cachoeira cora a rua de Santa Rita, continuam por esta e pelas ruas Bresser, Silva Teles e João Teodoro, até a ponte desta sobre o rio Tamanduatei, onde tiveram início estas divisas.

PENHA DE FRANÇA

Artigo 29 - As divisas da zona distrital de Penha de França, creada pelo alvará de 26 de março de 1796, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA
começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Aricanduva, sobem pelo rio até a barra do ribeirão Guapara, ou Cabuçú de Cima;
COM A ZONA DISTRITAL DE GUARULHOS:
começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão Guapira ou Cabuçú de Cima, sobem pelo rio até a Barra Grande do Tijuco.
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
começam no rio Tietê, na barra Grande do Tijuco, vão dai, em reta à ponte do córrego do Açude ou de Vila Silvia, na linha ferrea da Variante da Central do Brasil, sobem pelo córrego até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Tietê, e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Baixa, até alcançar a estrada a Cangaíba, por cujo eixo prosseguem até frontear a cabeceira do córrego de São Roque, também conhecido como de Vila Araguaia, descem pelo córrego até o ribeirão da Ponte Baixa, e por êste abaixo até a sua confluência no ribeirão Franquinho e vão por êste acima até a ponte de linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam na ponte da linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil, sôbre o ribeirão Franquinho seguem pelo eixo da linha férrea, até a ponte do ribeirão Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam na ponte do ribeirão Aricanduva, da linha tronco da Central do Brasil, descem pelo ribeirão até o rio Tietê, onde se iniciaram estas divisas.

PERDIZES

Artigo 30 - As divisas da zona distrital de Perdizes, creada pela lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920 são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho no cruzamento do prolongamento da rua Aurélia com a estrada conhecida pelo nome de Cerro Corá (também chamada do Araçá) - estrada que fica no espigão divisor entre as águas dos rios Tietê, à direita, e Pinheiros, à esquerda - vão daí em reta ao cruzamento da rua Nazaré com a rua Miranda Azevedo, tomam por esta rua até encontrar o ribeirão Água Preta, pelo qual descem até a rua Venâncio Aires, seguindo por esta até a avenida Pompéia e por esta e pelo eixo do largo da Pompéia, alcançam a Avenida Água Branca no ponto em que esta corta o ribeirão Água Preta, descendo por esta até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no ribeirão Água Preta, na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pelo eixo dos trilhos desta até frontear o eixo do prolongamento da rua Adolfo Pinto, tomam por êsse prolongamento e por essa rua, indo até à rua Tagipurú, que percorrem até a alameda Olga; seguindo por esta e pela rua Margarida e pela do Lavradio até o Largo Padre Pericles, caminhando pelo meio dêste até a rua Biguá, pela qual continuam até a avenida Pacaembú;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam na avenida Pacaembú, no seu cruzamento com a rua Biguá, seguem pela Avenida até cruzar com o prolongamento da rua Pernambuco;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam na avenida Pacaembú, no seu cruzamento com o prolongamento da rua Pernambuco, e continuam pelo eixo da avenida e pelo ribeirão Pacaembú, subindo até a sua cabeceira mais meridional, indo daí em reta ao muro do Cemitério do Araçá, acompanham êste muro, em direção ao Cemitério do Santíssimo Sacramento, contornam a este pela face que dá para a rua Cardoso de Almeida e alcançam o eixo da avenida Doutor Arnaldo;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam na Avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do Cemitério do Santíssimo Sacramento, que dá face para a rua Cardoso de Almeida, seguem pelo eixo da Avenida até a estrada conhecida como de Cerro Corá (também chamada Araçá) - estrada que fica no espigão divisor das águas entre os rios Tietê e Pinheiros, e por essa estrada caminham até frontear a cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho, onde se iniciaram estas divisas.

PERÚS

Artigo 31. - As divisas da zona distrital de Perús, creada pelo decreto n. 6.693, de 21 de dezembro de 1934, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI:
começam no espigão entre as águas do córrego Itaim e Bom Sucesso, onde este é cortado pela reta de rumo sulnorte que vem da barra do córrego Itaim, no rio Juquerí, seguem por este espigão, passando pelo morro Grande e do Tico-tico, em demanda da barra do ribeirão dos Perús, no rio Juquerí; sobem por este até a foz do ribeirão Pinheirinhos, e vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Juquerí, à esquerda, e do rio Tietê, à direita, espigão que tem aí o nome de Serra do Ajuá, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Perús, e, à esquerda, as do ribeirão do Cabuçú de Baixo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam na serra do Ajuá, onde ela entronca com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Perús, e à esquerda, as do ribeirão do Cabuçú de Baixo, e seguem por este espigão até ser cortado pela estrada do Congo;
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no espigão entre as águas do ribeirão dos Perus, à direita, e as do ribeirão do Cabuçú de Baixo, á esquerda, onde esse espigão é cortado pela estrada do Congo, seguem pelo espigão divisor das águas entre os rios Tietê e Juquerí, passando pelo morro do Jaraguá, isto até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria;
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no espigão mestre divisor das águas entre os rios Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria, prosseguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do córrego de Itaim;
COM O MUNICÍPIO DE PARNAIBA:
começam no espigão mestre divisor das águas entre os rios Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais meridional do córrego Itaim, descem por este até o rio Juquerí e vão dessa barra, em reta de rumo sul-norte, até o espigão divisor entre as águas dos córregos Itaim, afluente do Juquerí-Mirim, ou Tabuões, e Bom Sucesso, onde tiveram início estas divisas. tiveram inicio estas divisas.

PIRITUBA

Artigo 32 - As divisas da zona distrital de Pirituba, creada pela lei n. 2.500, de 26 de dezembro de 1936, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERÚS
começam no espigão mestre divisor das águas entre o rio Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria, seguem pela crista do espigão, passando pelo morro do Jaraguá, e indo até encontrar a estrada do Congo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no espigão que separa as águas entre o rio Tietê e o rio Juquerí, onde ele é cortado pela estrada do Congo, seguem pelo eixo desta até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Tanque, pelo qual descem até sua confluência no ribeirão Verde, e por este abaixo até cruzar com a linha das torres de transmissão da Light e Power, cujo eixo acompanham até a torre que fica junto à estrada que de Pirituba vai à Freguezia do ô, torre colocada no alto do espigão que deixa à direita as águas do córrego do Bonilha e, à esquerda, as do ribeirão Verde, e do rio Tietê tomam por este espigão, e por sua crista seguem até a barra do córrego do Bonilha, no rio Tietê, barra essa, situada junto à ponte da linha férrea da São Paulo Railway Company, sobre o rio Tietê:
COM A ZONA DISTRITAL DE LAPA:
começam no rio Tietê, na barra do córrego Bonilha, descem pelo rio até cruzar com o eixo da estrada dos Remédios;
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo da estrada dos Remédios, seguem por esta e pela estrada do Mutinga até o ribeirão Vermelho, sobem por este e pe- do ribeirão da Olaria, até sua cabeceira mais setentrional, já no espigão mestre divisor das águas entre o rio Tietê o rio Juquerí, onde se iniciaram estas divisas.

SANTANA

Artigo 33 - As divisas da zona distrital de Santana, creada por lei n. 99, de 4 de abril de 1889, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira, seguem pela crista da Serra até frontear a cabeceira nororiental do córrego Guaraú.
COM A ZONA DISTRITAL DE TUCURUVÍ:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira nororiental do córrego do Guaraú, descem por este até a represa do mesmo nome, alcançam a estrada de Santa Inês, pelo eixo da qual vão até a rua Um, caminham por esta e pelo seu prolongamento até atingir o cruzamento das linhas do Tramway da Cantareira, cruzamento que ocorre pouco ao norte da estação da Invernada, vão desse cruzamento até a ponta mais ocidental do tanque da Invernada da Força Pública, que fica junto da citada estação, seguem pelo meio do tanque até atingir a estrada da Invernada, pelo eixo da qual caminham ate entroncar a estrada da Água Fria, que percorrem até a ponte sobre o córrego da Água Fria, sobem por este, pela cabeceira que nasce entre as ruas 10 e 12, vão dessa cabeça a até a estrada da Cantareira, e por esta avançam até o caminho que tem o nome de rua Imperial, e por êle descem até entroncar com a linha do Tramway da Cantareira, (linha de Guarulhos), seguem pelo eixo dessa linha férrea, até cruzar com o eixo da rua M (eme), pelo qual caminham até a estrada do Carandirú e por esta continuam até a estrada da Conceição e por esta ainda até cruzar com a Avenida Angelina;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no cruzamento da estrada da Conceição com a Avenida Angelina, continuam pelo eixo desta até a estrada da Bela Vista e por esta até a rua da Divisa, cujo eixo percorrem até frontear a ponta mais oriental da lagôa conhecida pelo nome de "Descoberto do Guilherme";
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam na rua da Divisa, onde esta enfrenta a ponta mais oriental da lagôa conhecida pelo nome de "Descoberto do Guilherme", seguem pelo leito desta até atingir a linha de torres de transmissão da Light & Power, e prosseguem pela mesma linha de torres até a linha férrea do Tramway da Cantareira e pelo eixo desta chegam até a ponte mais setentrional sôbre o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
começam no rio Tietê, na ponte mais setentrional do Tramway da Cantareira, descem pelo rio, pelo seu braço do norte, e vão até onde êle cruza com o eixo da rua Itaporanga;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, onde êle cruza com o eixo da rua Itaporanga, descem pelo rio até a barra do córrego que vem do Observatório Astronômico;
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE:
começam no rio Tietê, na barra do córrego que vem do Observatório Astronômico, seguem daí em reta ao cruzamento da rua Tenente Rocha com a rua Curupaití, reta essa que acompanha, aproximadamente, a citada rua Tenente Rocha, e seu prolongamento ideal, tomam pelo eixo da rua Maria Curupaití, que percorrem em toda a sua extensão até alcançar o caminho mais curto que leva à estrada do Imirim, segundo depois pelo eixo desta, até a ponte sôbre o ribeirão Cabuçú de Baixo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó
começam na ponte da Estrada do Imirim sôbre o ribeirão Cabuçú de Baixo, sobem por êste até a barra do córrego Itaguaçú, e por êste acima até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, indo depois a rumo da Serra da Cantareira, onde se iniciaram estas divisas.

SANTA CECÍLIA

Artigo 34. - As divisas da zona distrital de Santa Cecilia, creada pela lei n. 622, de 26 de junho de 1889, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam na Avenida Pacaembú, onde esta cruza com o eixo do prolongamento da rua Pernambuco, seguem pelo eixo daquela até cruzar com a rua Biguá;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
Começam no cruzamento da rua Biguá com a avenida Pacaembú, seguem por aquela e pelas ruas Conselheiro Brotero, General Olímpio da Silveira até a Praça Marechal Deodoro, tomam pelo meio desta até a Avenida Angélica, pela qual caminham até a Alameda Eduardo Prado e por esta prosseguem até os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, que cruzam, indo alcançar os trilhos da São Paulo Railway Company, em frente ao eixo do prolongamento da Alameda Cleveland:
COM A ZONA DISTRITAL DO BOM RETIRO:
começam nos trilhos da São Paulo Railway Company, onde êstes são cortados pelo eixo do prolongamento da Alameda Cleveland, tomam por êsse prolongamento c pela Alameda Cleveland, pela qual continuam até a rua Duque de Caxias;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGÊNIA:
começam no cruzamento da Alameda Cleveland com a rua Duque de Caxias, seguem pelo eixo desta até a Avenida São João, que percorrem até cruzar com a rua General Ozorio;
COM A ZONA DISTRITAL DE CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da Avenida São João com a rua General Ozorio, seguem pelo eixo desta até o Largo do Arouche, seguem pelo meio dêste até a rua Jaguaribe, que percorrem até a rua Veridiana e por esta caminham até a Avenida Higienópolis, seguindo por esta até a rua Rio de Janeiro, pela qual avançam até a rua Pernambuco, descendo pelo prolongamento desta, até a Avenida Pacaembú, onde se iniciaram estas divisas.

SANTA EFIGÊNIA

Artigo 35. - As divisas da zona distrital de Santa Efigênia, creada pelo Alvará de 21 de abril de 1809, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam no cruzamento da rua General Ozorio com a Avenida São João, seguem pelo eixo desta última, até a rua Duque de Caxias, que percorrem até a rua Mauá, no seu cruzamento com a Alameda Cleveland;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no cruzamento da Alameda Cleveland com a rua Mauá, seguem pelo eixo desta até encontrai o pontilhão da São Paulo Railway Company, que fica em frente à rua Couto de Magalhães, seguem pelo pontilhão até a Praça Getulio Vargas, tomam pela rua José Paulino, prosseguem pelos eixos das ruas Prates, Ribeiro de Lima, Afonso Pena, Jorge Velho até a Praça José Roberto, e atravessando esta, ganham o eixo da rua Itaporanga, pela qual chegam ate o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no Rio Tietê, onde êste é cortado pelo eixo da rua Itaporanga, sobem o rio até a ponte mais setentrional do Tramway da Cantareira;
COM A ZONA DISTRITAL DO PARI:
começam no rio Tietê, na ponte mais setentrional do Tramway da Cantareira, seguem pelo leito desta ate a ponte sôbre o rio Tamanduateí, e pelo rio acima até a ponte da rua João Teodoro;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam no rio Tamanduateí, na ponte da rua João Teodoro, continuam pelo rio até onde êste é cortado pelo eixo da rua Anhangabaú;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no rio Tamanduateí, onde êle é cortado pejo eixo da rua Anhangabaú, prosseguem pelo eixo desta rua até seu cruzamento da Avenida São João com a Praça dos Correios;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Anhangabaú com a Avenida São João, na Praça dos Correios, seguem pelo eixo daquela Avenida até a rua General Osorio, onde tiveram inicio estas divisas.

SANTO AMARO

Artigo 36 - As divisas da zona distrital de Santo Amaro, creada pela Provisão de 14 de janeiro de 1686, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:
começam no rio Embú-Mirim, na foz do córrego Jaraú, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Guarapiranga, e à esquerda as do rio Embú-Mirim, ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajuçára e por este descem até sua confluência com o ribeirão Joá;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na confluência dos ribeirões Joá e Pirajúçára descem poe este até a barra do córrego dos Pires;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUÉRA:
começam na confluência do ribeirão Pirajuçára com O córrego dos Pires, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último córrego, passam pelo alto do morro do Morumbí, e continuam pelo espigão até atingir a cabeceira do braço da direita do córrego do Páu Arcado, pelo qual descem ao rio Pinheiros e por este ainda até frontear o eixo da rua Bela Vista, que percorrem em toda a sua extensão, até o cruzamento com a rua General Osório, vão daí, em reta, à ponte da rua Itapura sôbre o ribeirão do Cordeiro ou Cupecê, pelo qual sobem sua cabeceira mais meridional;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam na cabeceira mais meridional do córrego Cordeiro ou Cupecê, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curral Grande, e, à direita, as do rio Grande ou Jurubatuba, indo até a cabeceira do galho da direita do ribeirão da Grota Funda, pelo qual descem até o reservatório do rio Grande ou Jurubatuba.
COM A ZONA DISTRITAL DE CAPELA DO SOCORRO
começam no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, onde desemboca o ribeirão da Grota Funda, seguem pelo leito daquele até o canal de ligação do rio Guarapiranga, vão daí, em reta, até a estrada do Embú-Mirim no seu entroncamento com a antiga estrada do Itupú e prosseguem pela estrada do Embú-Mirim até o rio do mesmo nome, pela qual sobem até a barra do córrego Jaraú, onde tiveram início estas divisas.

SÃO MIGUEL

Artigo 37 - As divisas da zona distrital de São Miguel, creada pelo decreto n. 170, de 16 de maio de 1891, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:
começam na barra do Grande do Tijuco, no rio Tieté, e sobem por este até a foz do córrego Pirati-Mirim;
COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES:
começam no rio Tietê, na fóz da córrego Pirati-Mirim, sobem pelo rio até a embocadura do córrego das Três Pontes, e vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, tomam pelo espigão que deixa, a direita, às águas do córrego da Fazenda Itaim, e do córrego do Lageado, e, à esquerda, as do córrego Tanquinho, que passa junto à estação de Ferraz de Vasconcelos, passando pelo alto do Morro Vermelho, e por esse espigão caminham ate cruzar com o divisor que separa às águas do ribeirão Guaié a leste, do ribeirão Itaquera, a oeste.
COM A ZONA DISTRITAL DE LAGEADO:
começam no espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda Itaim e do córrego Lageado, no ponto em que esse espigão cruza com o divisor que separa as águas do ribeirão Gualó, a leste, das do ribeirão Itaquera, a oeste, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos córregos Lageado e Água Vermelha, e, à esquerda, as do ribeirão Itaquera-mirim, indo atéa Icançar a cabeceira do córrego do Itagiba, e vão por êste abaixo até sua barra no ribeirão Itaquera;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA:
Começam no ribeirão Itaquera, onde desagua o córrego do Itagiba, descem por êle até a barra do córrego itaúba, e vão por êste acima até sua cabeceira, procuram pelo espigão, a cabeceira do córrego Jacuíra, e vão por este abaixo até sua barra no ribeirão do Jacú, e descem até atingir a foz do córrego Jacupeval, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira da Agua da Pedreira, próxima à linha da Estrada de Ferro Central do Brasil; descem pela água até a linha férrea e prosseguem pelo eixo desta até alcançar a ponte sôbre o ribeirão Franquinho;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam na linha da Estrada de Ferro Central do Brasil na ponte sôbre o ribeirão Franquinho, sobem por êste até a confluência do ribeirão Ponte Baixa, sobem por êste ate a foz do córrego de São Roque, também conhecido pelo nome de Vila Araguaia, e vão por êste acima até sua cabeceira, alcançam, a rumo a estrada da Cangaíba e segue pelo eixo desta e pelo espigão entre as águas do ribeirão da Ponte Baixa, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego do Açude ou da Vila Silvia, pelo qual descem até a linha férrea da Variante da Estrada de Ferro Central do Brasil e dessa ponte, em reta, vão à Barra Grande do Tijuco, no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.

SAÚDE

Artigo 38 - As divisas da zona distrital da Saúde, creada pela lei n. 2.103, de 29 de dezembro de 1925, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no conjungimento da Avenida Ceci com a Alameda Timbiras, em frente à cabeceira do córrego da Traição, seguem pelo eixo daquela até encontrar o córrego Uberaba ou Paraguai, pelo qual descem até a rua Nova e vão por esta até a rua das Mangueiras;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
Começam no cruzamento da rua Nova com a rua das Mangueiras, seguem pelo eixo desta até a rua Sena Madureira, pela qual caminham até a rua Domingos de Morais, e por esta e pela rua Pinto Ferraz, atingem a rua Vergueiro, prosseguindo por esta e pela estrada do mesmo nome até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
Começam no, rio Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro, seguem pelo eixo desta ate seu cruzamento com o Caminho do Mar pelo qual avançam até a ponte sobre o ribeirão dos Couros.
COM O MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ:
Começam no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do Mar, sobem pelo ribeirão até a foz do ribeirão do Taboão, e vão por este acima atê a sua cabeceira mais meridional, tomam pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Jurubatuba, ou Grande, e à esquerda, as do ribeirão Curral Grande, e por êsse espigão caminham até encontrar a estrada da Vila Conceição:
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:,
Começam no espigão entre as águas do rio Grande ou Jurubatuba, e as do ribeirão do Curral Grande, Onde o espigão é cortado pela estrada da Vila Conceição, tomam pelo eixo dessa estrada, e por ela caminham até à Avenida do mesmo nome, que percorrem até cruzár com a Avenida Jabaquara, continuam por esta até cruzar com a Avenida Ceci, pela qual caminham até encontrar com a Alameda Tupinás. em frente da cabeceira do córrego da Traição, onde tiveram início estas divisas;



Artigo 39 - As divisas da atual zona distrital da Sé, antigo distrito de paz do mesmo nome, creado em 1554, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
Começam no Largo do Riachuelo, onde cruza o eixo da rua de Santo Antônio, seguem pelo eixo do Parque Anhangabaú pelo qual prosseguem até seu cruzamento com a Avenida São João;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGENIA:
Começam na Avenida São João, onde este cruza com o eixo do Parque Anhangabaú, seguem pela rua Anhangabaú, até a ponte sobre o rio Tamanduateí:
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
Começam na ponte da rua Anhangabaú, sobre o rio Tamanduateí, e sobem por este até frontear o canto sudoriental do prédio do Quartel conhecido como do Sexto Batalhão;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
Começam no rio Tamanduatei onde êle fronteia com o canto sudoriental o prédio do Quartel conhecido como do Sexto Batalhão, atingem em reta esse canto, seguem pela face externa meridional do mesmo prédio, o vão daí ao eixo da rua Tabatinguéra, caminham por essa e pela rua Irmã Simpliciana passam pela junção das ruas Rodrigo Silva e Quintino Bocaiúva em demanda da rua do Riachuelo, pela qual avançam até seu cruzamento com a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio:
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA
Começam na rua Riachuelo, onde esta cruza com a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, seguem por aquela até o Largo do Riachuelo, no seu cruzamento com a rua de Santo Antônio, onte tiveram início estas divisas.

TATUAPÉ

Artigo 40 - As divisas da zona distrital de Tatuapé, creada pelo decreto n. 6 718-A, de 2 de outubro de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Tatuapé. sobem pelo rio até ao ribeirão Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Aricanduva, bem por êste até a ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil, na sua linha tronco;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam no ribeirão Aricanduva, na ponte da linha Banco da Central do Brasil, sobem pelo ribeirão até a barra do ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUÉRA:
começam no rio. Aricanduva, onde deságua o ribeirão das Pedras e vão por êste acima até encontrar o eixo da ponte da Estrada da Barreira Grande;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam no ribeirão das Pedras, na ponte da Estrada da Barreira Grande seguem pelo eixo desta até a Estrada de Sapopemba, que percorrem até atingir a linha adutora da represa de Rio Claro e por esta continuam até a rua Lessing;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam na linha adutora da represa de Rio Claro, onde é cortado pela rua Lessing, seguem por esta até o córrego do Embira e descem por êste até a sua foz no ribeirão Tatuapé e por êste abaixo até a ponte da rua Padre Adelino;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no rib. Tatuapé, na ponte da rua Padre Adelino, e descem pelo ribeirão até a sua barra no no Tietê, onde se iniciaram estas divisas.

TUCURUVI

Artigo 41 - As divisas da zona distrital de Tucurví, creada com o nome de Cantareira, pela lei n. 2104, de 29 de dezembro de 1925, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira nororiental do córrego Guruú, seguem pela crista da Serra até a Serra de Pirucaia, e por esta continuam até cruzar com a Serra do Capitão Freire ou da Mata Fria;
COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:
começam na Serra de Pirucaia, onde ela cruza com a serra da Mata Fria ou do Capitão Freire, seguem por aquela até o Morro do Sabão, e ganham a cabeceira do ribeirão Cabuçú de Cima e por êste descem até a ponte da estrada da Conceição;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam na ponte da estrada da Conceição sobre o ribeirão Guapira ou Cabuçú de Cima seguem pelo eixo da estrada até cruzar com a Avenida Angelina;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na estrada da Conceição, no seu cruzamento com a Avenida Angelina, seguem pelo eixo daquela até entroncar com a estrada do Carandirú, continuam pelo eixo desta última até a rua "M", pela qual caminham até a linha férrea do Tramway da Cantareira, (linha Guarulhos), seguem pelo eixo desta linha férrea até cruzar com o eixo do caminho conhecido pelo nome de Rua Imperial, avançam por êsse caminho até a estrada da Cantareira e por esta continuam até frontear a cabeceira do córrego da Água Fria, que nasce entre as ruas 10 e 12, tomam por essa cabeceira e descem pelo curso dágua até a estrada A'gua Fria, seguem por esta até entroncar com a estrada da invernada da Força publica ,que percorrem até o tanque situado junto à estação da Invernada do Tramway da Cantareira (linha da Cantareira), vão pelo meio desse tanque até sua ponta mais ocidental, e daí, em reta, até o cruzamento das linhas férreas do citado Tramway da Cantareira, cruzamento que se dá pouco ao norte da "stação da Inver nada, seguem desse ponto em demanda do prolongamento à rua Um, e por esta atingem a estrada de Santa Inês, que percorrem até o tanque do córrego Guarau subindo por este córrego até sua cabeceira nororiental, indo por fim a rumo, até o alto da Serra da Cantareira, onde tiverem inicio estas divisas.

VILA MARIA

Artigo 42 - As divisas da zona distrital de Vila Maria, creada pelo decreto n. 9.859, de 19 de setembro de 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO PARÍ:
começam no rio Tietê, no ponto em que este é cortado pela linha léste-oéste do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato, descem pelo rio até o pontilhão da rua Eugenio de Freitas, também conhecida como estrada da Coroa, vão daí em reta ao cruzamento da rua João Veloso Filho com a rua Manoel Corrêa, seguem por esta última até a rua da Divisa, pela qual caminham até frontear a lagoa chamada "Descoberto do Guilherme", aproximadamente na altura em que a rua da Divisa entronca com a rua Curuçá;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na rua da Divisa, em frente à lagoa chamada "Descoberto do Guilherme", aproximadamente na altura em que aquela cruza qom a rua Curuçá, seguem pela rua da Divisa, até a estrada de Bela Vista, e por esta atingem a Avenida Angelina, pela qual caminham até a estrada da Conceição;
COM A ZONA DISTRITAL DE TUCURUVÍ:
começam na estrada da Conceição, onde entronca a Avenida Angelina, seguem pelo eixo daquela até a ponte sobre o rio Cabuçú de Cima, ou Guapira;
COM O MUNÍCIPIO DE GUARULHOS:
começam no rio Cabuçú de Cima ou Guapira na ponte da estrada da Conceição descem pelo rio ate o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam no no Tietê, na barra do Rio Guapira ou Cabuçú de Cima, descem pelo Tietê, até a foz do ribeirão Arincanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Aricanduva, e descem por aquele -até a barra do ribeirão Tatuapé;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Tatuapé, e descem por aquele até o ponto em que é cortado pela tinha léste-oéste que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato, onde tiveram inicio estas divisas.

VILA MARIANA

Artigo 43 - As divisas da zona distrital de Vila Mariana, creada pela lei n. 370, de 3 de setembro de 1895, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam na rua França Pinto, no seu cruzamento com a Auto-Estrada, seguem pelo eixo desta até a avenida Briguadeiro Luiz Antonio, e por este acima até encontrar a Alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, no seu cruzamento com a Alameda Jaú, seguem pelo eixo daquela até a Avenida Paulista, e por esta prosseguem até seu cruzamento com a Praça Osvaldo Cruz;
COM A ZONA DISTRITAL DE LIBERDADE:
começam no cruzamento do eixo da Avenida Paulista com a Praça Osvaldo Cruz, seguem pelo meio desta até a rua do Paraizo, e por esta ainda até a rua dos Apeninos;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no cruzamento da rua dos Apenimos com a rua do Paraizo, seguem pelo eixo desta até a rua Chui, e continuam pelas Tupinambás e Jurubatuba, e prosseguindo pelo prolongamento ideal desta última, alcançam a rua Nicolau de Souza Queiroz, pela qual caminham até a rua Paula Nei per esta ainda até entroncar na rua José do Patrocínio, que percorrem até seu aumento com a rua Machado de Assis, seguem até o fim desta, junto ao ribeirão do Cambuci ou Aclimação, e vai daí, em reta, ao canto sudocidental do Cemitério de Vila Mariana, cujo muro acompanham até sair na Avenida Lacerda Franco, seguem pelo eixo desta e pelo da Avenida Lins de Vasconcelos até a rua Pero Correia, que percorrem até o córrego da Chácara Monteiro, descendo pelo córrego até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
começam no rio Ipiranga onde desemboca o córrego da Chácara Monteiro, sobem pelo rio até a estrada Vergueiro;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam no no Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro, seguem pelo eixo desta e pelo da rua do mesmo nome até a rua Pinto Ferraz, e por esta caminham até a rua Domingos de Morais, que percorrem até a rua Sena Madureira, pela qual prosseguem até a rua das Mangueiras e, pelo eixo desta, vão até a rua Nova;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam na rua Nova, no seu cruzamento com a rua das Mangueiras, seguem por aquela até a rua França Pinto, e pelo eixo desta alcançam o cruzamento com a Auto-Estrada onde se iniciaram estas divisas.

VILA MATILDE

Artigo 44 - As divisas da zona distrital de Vila Matilde, creada pelo decreto 10.588, de 16 de outubro de 1939, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam na linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil, na ponte sobre o ribeirão Ancanduva, seguem pelo eixo da linha férrea, até a ponte sôbre o ribeirão Franquinho;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA:
começam na Unha da Estrada de Ferro Central do Brasil, na ponte sobre o ribeirão Franquinho sobem por este até sua cabeceira mais meridional, e continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Gamelinha ou das Pedras e à esquerda as do ribeirão Verde, indo alcançar a cabeceira do córrego do Pelegrino, e por esse ainda, até sua barra no ribeirão Aricanduva, e por esse ainda, até a foz do ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no ribeirão Aricanduva, na barra do ribeirão das Pedras, descem por aquele até a ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil onde tiveram inicio estas divisas.

VILA PRUDENTE 

Artigo 45 - As divisas da zona distrital de Vila Prudente, creada pelo decreto n. 6 664, de 17 de dezembro de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no marco do Km. 72 da linha férrea da São Paulo Railway Company, seguem pela reta até o prédio da repartição de Águas e Esgotos, no canto que fica em frente ao cruzamento das ruas do Oratório e Barretos, esta, prolongamento da rua de São Gonçalo, continuam pela linha adutora da represa de Rio Claro, até o ponto em que esta é cortada pela rua Lessing;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam na linha adutora da represa de Rio Claro, no ponto em que esta é cortada pela rua Lessing, continuam pela adutora até a estrada de Sapopemba, pela qual seguem até encontrar a estrada da Barreira Grande, e por esta tomam, indo até a ponte sobre o ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA
começam no ribeirão das Pedras, na ponte da estradada Barreira Grande, sobem pelo ribeirão das Pedras até sua cabeceira mais ocidental, e vão daí, em reta nortesul, ate o ribeirão do Oratório;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ribeirão do Oratório, onde este é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das Pedras, descem pelo Oratório até sua barra no rio Tamanduatei, e por êste abaixo até o ribeirão dos Meninos, e por êste acima até a ponte da linha férrea da São Paulo Railway Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
começam no ribeirão dos Meninos, na ponte da linhs da São Paulo Raiway Company, e seguem pelo eixo da linha férrea até o marco do Km. 72, onde se inciaram estas divisas.
Artigo 46 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende,

Publicado na Secretaria aa Justiça e Negócios do Interior, em 20 de maio de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.