DECRETO N. 11.054, DE 24 DE ABRIL DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 704, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É creada, no distrito de paz de Vila Monteiro, do município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível, a 2.ª zona distrital (Votuporanga).
Artigo 2.° - A 1.ª zona (Vila Monteiro) terá as seguintes divisas internas com a 2.ª zona (Votuporanga): - Começam no "divortium aquarum" Grande-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Soledade, vão dai em reta a cabeceira mais sudoriental do ribeirão Marinheiro, pelo qual descem ate a barra do córrego Maravilha, sobem por este até a foz do córrego das Pedras e por este ainda até sua cabeceira no "divortium aquarum" Grande-São José dos Dourados, caminham pelo "divortium" até a cabeceira do ribeirão Marimbondo.
Artigo 3.° - A 2.ª zona (Votuporanga) terá as seguintes divisas internas com a 1.ª zona (Vila Monteiro): - Começam no "divortium aquarum" Grande-São José dos Dourados, seguem pelo "divortium" até a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem até o córrego Maravilha e por este ainda até sua barra no ribeirão Marinheiro, sobem por este até sua cabeceira sudoriental, vão daí em reta a cabeceira do córrego Soledade, no "divortium-aquarum" Grande-São José dos Dourados.
Artigo 4.° - Ao atual escrivão de paz de Vila Monteiro fica salvo o direito de optar pela zona ora creada.
Parágrafo único - A opção de que trata este artigo deverá ser apresentada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, dentro dos 10 dias subsequentes à vigência do presente decreto-lei.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de abril de 1940.


Fabio Egydio de O. Carvalho,

Diretor Geral.