DECRETO N. 11.024, DE 10 DE ABRIL DE 1940
Considera Águas da Prata, Americana, Aparecida do Norte, Boituva, Burí, Cachoeira, Grama, Guarujá, Itirapina, Pontal, Rancharia, Serra Azul, Vargem Grande e Vera Cruz incluidos na lista dos municípios a que se refere o artigo 1.o do decreto n. 2.870, de 4-XII-917, para os efeitos da concessão por êle outorgada.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, sobre os respectivos requerimentos da Companhia Telefônica
Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados os municípios de Águas da Prata,
Americana, Aparecida do Norte, Boituva, Burí, Cachoeira, Grama,
Guarujá, Itirapina, Pontal, Rancharia, Serra Azul, Vargem Grande e Vera
Cruz incluídos na lista a que se refere o artigo, l.o do decreto n.
2.870, de 4 de dezembro de 1917, observando-se, de acordo com a
cláusula IX, as cláusulas regulamentares do decreto n. 10.026, de 28 de
fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de abril de 1940
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de abril de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.