DECRETO N. 11.024, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Considera Águas da Prata, Americana, Aparecida do Norte, Boituva, Burí, Cachoeira, Grama, Guarujá, Itirapina, Pontal, Rancharia, Serra Azul, Vargem Grande e Vera Cruz incluidos na lista dos municípios a que se refere o artigo 1.o do decreto n. 2.870, de 4-XII-917, para os efeitos da concessão por êle outorgada.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, sobre os respectivos requerimentos da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados os municípios de Águas da Prata, Americana, Aparecida do Norte, Boituva, Burí, Cachoeira, Grama, Guarujá, Itirapina, Pontal, Rancharia, Serra Azul, Vargem Grande e Vera Cruz incluídos na lista a que se refere o artigo, l.o do decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, observando-se, de acordo com a cláusula IX, as cláusulas regulamentares do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de abril de 1940

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de abril de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.