(*) DECRETO N. 11.014, DE 8 DE ABRIL DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de 18:000$000 (dezoito contos de réis), para ocorrer às despesas com o pagamento das pensões em favor de dd. Ingeborg Werneck de Barros e Helena Lietti Falcão

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do decreto n. 10.951, de 15 de fevereiro do corrente ano,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de 18:000$000 (dezoito contos de réis), para ocorrer às despesas com o pagamento das pensões em favor de dd. Ingeborg Werneck de Barros e Helena Lietti Falcão, na base mensal de 800$000 e 600$000, respectivamente, a partir de 14 de dezembro de 1939, autorizadas as operações financeiras que se tornarem necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 31 de maio de 1940.

Jatyr Gonçalves
pelo Diretor do Expediente

(*) Reproduzido por ter saído publicado com incorreções.