(*) DECRETO N. 11.014, DE 8 DE ABRIL DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de
18:000$000 (dezoito contos de réis), para ocorrer às
despesas com o pagamento das pensões em favor de dd. Ingeborg
Werneck de Barros e Helena Lietti Falcão
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos do decreto n. 10.951, de 15 de
fevereiro do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de 18:000$000
(dezoito contos de réis), para ocorrer às despesas com o
pagamento das pensões em favor de dd. Ingeborg Werneck de Barros
e Helena Lietti Falcão, na base mensal de 800$000 e 600$000,
respectivamente, a partir de 14 de dezembro de 1939, autorizadas as
operações financeiras que se tornarem necessárias
à execução do presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 31 de maio de 1940.
Jatyr Gonçalves
pelo Diretor do Expediente
(*) Reproduzido por ter saído publicado com incorreções.