DECRETO N. 10.964, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que merece acolhimento o pedido contido na representação
dos Sindicatos de Chauffeurs e dos Condutores de Veículos de Santos,
sôbre revalidação de cartas de habilitação de motoristas e cocheiros,
expedi das pelos municípios;
considerando, também, que foi exíguo o prazo de prorrogação, estipulado
pelo decreto n. 10.654, de 30 de outubro de 1939, para as substituições
das cartas de habilitação provisória "cartolinas" e as definitivas,
regularmente expedidas, que não tenham estampadas apenas as arma, da
República,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, em caráter definitivo. até 30
de junho do corrente ano, os prazos para as revalidações e
substituições a que se refere o art. 11 do decreto n. 9843, de 20 de
dezembro de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia aos 26 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.