DECRETO N. 10.930, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940

Declara autônoma a Caixa Econômica do Estado em Amparo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada autônoma, nos têrmos do artigo 2.° do decreto n. 9.730, de 16 de novembro de 1938, a Caixa Econômica anexa à Coletoria Estadual de Amparo. 
Parágrafo único - A Caixa será instalada depois de publicado o respectivo orçamento. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano de Araujo Góes Filho.