DECRETO N. 10.929, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Declara autônoma a Caixa Econômica do Estado em Jaboticabal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada autônoma, nos têrmos do artigo 2.º do
decreto n. 9.730, de 16 de novembro de 1938, a Caixa Econômica
anexa à Coletoria Estadual de Jaboticabal.
Parágrafo único - A Caixa será instalada depois de publicado o respectivo orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de fevereiro da 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano Araujo de Góes Filho.