DECRETO N. 10.910, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Transforma a Delegacia de Ordem Política e Social em Superintendência de Segurança Política e Social, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, na conformidade do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, art. 7.º, n. I, e
Considerando que a persistência das causas perturbadoras da paz internacional, tais como a luta de classes e de ideologias político-sociais com a sua inevitável repercussão no país, constitue advertência para que nos acautelemos contra tais fatores de intranquilidade e insegurança;
Considerando que, para isso, se torna mistér definir e esclarecer melhor a orientação da policia de segurança política e social;
Considerando que essa orientação se faz sentir mais necessária na fiscalização da entrada, permanência e saída de estrangeiros, no Estado;
Considerando que não ha, neste decreto, modificação substancial no sistema de direitos e deveres assim das autoridades, como dos particulares, em relação à matéria;
Considerando a natureza regulamentar deste decreto;
Considerando, finalmente, que o disposto neste decreto não acarreta nenhum aumento de despesas para os cofres públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Ordem Política e Social, reorganizada pelo decreto n. 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, passa a denominar-se Superintendência de Segurança Política e Social.
Artigo 2.º - O Superintendente de Segurança Política e Social terá a competência, as atribuições e os vencimentos do atual Delegado de Ordem Política e Social, segundo o disposto no citado decreto n. 9.893-B, e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º - Tanto a Superintendência de Segurança Política e Social (arts. l.o e 2.o), quanto a Delegacia Especializada de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros, será, respectivamente, exercida, em comissão, por pessoa, pertencente ou não à carreira policial, de idoneidade comprovada para as funções e de imediata confiança e livre escolha do Govêrno.
Artigo 4.º - O atual titular do cargo de 5.o Delegado Auxiliar, criado pelo decreto n. 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, com a modificação constante deste decreto, passará para o Quadro Suplementar, importando na extinção do cargo o aproveitamento do seu titular em outra função pública, ou cargo.
Artigo 5.º - Serão feitas, no Tesouro do Estado, as duvidas anotações, quanto às dotações orçamentárias, inclusive o apostilamento dos títulos de nomeação dos funcionários que servem na atual Delegacia de Ordem Política e Social.
Artigo 6º - Entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de janeiro de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.

DECRETO N. 10.910, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Transforma a Delegacia de Ordem Política e Social em Superintendência de Segurança Política e Social, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Artigo 4.° - O atual titular do cargo de 5.° Delegado Auxiliar, criado pelo decreto n. 9.893-A, de 31 de dezembro de 1938, com a modificação constante deste decreto passará para o Quadro Suplementar, importando na extinção do cargo o aproveitamento do seu titular em outra função pública, ou cargo.