DECRETO N. 10.910, DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Transforma a Delegacia de Ordem Política e Social em Superintendência de Segurança Política e Social, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, na
conformidade do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
art. 7.º, n. I, e
Considerando que a persistência das causas perturbadoras da paz
internacional, tais como a luta de classes e de ideologias
político-sociais com a sua inevitável repercussão no país, constitue
advertência para que nos acautelemos contra tais fatores de
intranquilidade e insegurança;
Considerando que, para isso, se torna mistér definir e esclarecer
melhor a orientação da policia de segurança política e social;
Considerando que essa orientação se faz sentir mais necessária na
fiscalização da entrada, permanência e saída de estrangeiros, no
Estado;
Considerando que não ha, neste decreto, modificação substancial no
sistema de direitos e deveres assim das autoridades, como dos
particulares, em relação à matéria;
Considerando a natureza regulamentar deste decreto;
Considerando, finalmente, que o disposto neste decreto não
acarreta nenhum aumento de despesas para os cofres públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Ordem Política e Social,
reorganizada pelo decreto n. 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, passa
a denominar-se Superintendência de Segurança Política e Social.
Artigo 2.º - O Superintendente de Segurança Política e Social
terá a competência, as atribuições e os vencimentos do atual Delegado
de Ordem Política e Social, segundo o disposto no citado decreto n.
9.893-B, e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º - Tanto a Superintendência de Segurança Política e
Social (arts. l.o e 2.o), quanto a Delegacia Especializada de
Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros, será,
respectivamente, exercida, em comissão, por pessoa, pertencente ou não
à carreira policial, de idoneidade comprovada para as funções e de
imediata confiança e livre escolha do Govêrno.
Artigo 4.º - O atual titular do cargo de 5.o Delegado Auxiliar,
criado pelo decreto n. 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, com a
modificação constante deste decreto, passará para o Quadro Suplementar,
importando na extinção do cargo o aproveitamento do seu titular em
outra função pública, ou cargo.
Artigo 5.º - Serão feitas, no Tesouro do Estado, as duvidas
anotações, quanto às dotações orçamentárias, inclusive o apostilamento
dos títulos de nomeação dos funcionários que servem na atual Delegacia
de Ordem Política e Social.
Artigo 6º - Entrará êste decreto em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de janeiro de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.
DECRETO N. 10.910, DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Transforma a Delegacia de Ordem Política e Social em Superintendência de Segurança Política e Social, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Artigo 4.° - O atual titular do cargo de 5.° Delegado Auxiliar, criado pelo decreto n. 9.893-A, de 31 de dezembro de 1938, com a modificação constante deste decreto passará para o Quadro Suplementar, importando na extinção do cargo o aproveitamento do seu titular em outra função pública, ou cargo.