DECRETO N. 10.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Amplia o quadro de funcionarios da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
acôrdo com o disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.147 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ampliado de mais três (3) cargos de
professores, quatro (4) professores-adjuntos e um (1) de Chefe de
Disciplina, o quadro de funcionários da Escola Prática de
Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
reorganizada pelo decreto n. 10.343, de 21 de junho de 1939.
Parágrafo único - Os vencimentos desses cargos
serão de rs. 1:600$000 (um conto e seiscentos mil réis),
.... 1:300$000 (um conto e trezentos mil réis) e 800$000
(oitocentos mil réis) mensais, respectivamente.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Araujo Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
10 de janeiro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.