DECRETO N. 9.991, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939

Institue na comarca de Santos o mesmo regime vigente na da Capital, quanto à distribuição dos testamentos, inventários e arrolamentos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extensivas à comarca de Santos as disposições contidas nos artigos 7.º, da lei n. 2.334, de 27 de dezembro de 1928, e 20, § 1.º, do decreto n. 5.128, de 23 de julho de 1931.
Artigo 2.º - O Presidente do Tribunal de Apelação organizará anualmente, ouvidos os juizes da comarca, a respectiva tabela de distribuição, devendo a do ano em curso ser elaborada e publicada até 30 dias da data do presente decreto, afim de que tenha imediata execução.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 10 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cezar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de fevereiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.