DECRETO N. 9.967, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe sobre o pagamento
de vencimentos aos funcionários do Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os funcionários do quadro, os
contratados e os extra-numerários nomeados para cargos do quadro
do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da
Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, reorganizado pelo Decreto n. 9.859,
de 23 de dezembro de 1938. perceberão os respectivos
vencimentos, a partir de l.° de janeiro corrente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 31 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.