DECRETO N. 9.967, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos aos funcionários do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os funcionários do quadro, os contratados e os extra-numerários nomeados para cargos do quadro do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, reorganizado pelo Decreto n. 9.859, de 23 de dezembro de 1938. perceberão os respectivos vencimentos, a partir de l.° de janeiro corrente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.