DECRETO N. 9.938, DE 21 DE JANEIRO DE 1939
Revoga o parágrafo único do artigo 492 do Código do Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que o Código do Processo Civil e Comercial do
Estado, lei 2.421, de 14 de janeiro de 1930, instituiu, nos artigos 491
e seguintes, o remédio processual da ação especial
para invalidar atos da administração, afim de acobertar
os particulares contra atos ilegais ou abusivos das autoridades
administrativas do Estado e Municipio;
considerando que a êsse tempo não existia o mandado de
segurança, que somente foi instituto com o advento da
Constituição Federal de 1934;
considerando que, assim, essas eventualidades ficaram melhor reguladas
e garantidas, pelo processo estabelecido lei federal 191, de 16 de
janeiro de 1936;
considerando que a lei estadual n. 2.949, de 20 de abril de 1937,
estabelece hoje a competencia ordinária da Côrte de
Apelação para procesar e julgar mandados de
segurança contra atos do Prefeito da Capital e do seu Presidente
para suspender ou determinar o sobrestamento dos atos impugnados;
considerando que o decreto-lei n. 6, de 15 de novembro de 1937,
não admite siquer o recuso de mandado de segurança contra
atos dos Governadores e Interventores nos Estados;
considerando que, no entanto, o artigo 492, parágrafo
único, do Código Processo Civil e Comercial faculta ao
Juiz do Direito de 1.ª instância o sobrestamento inlimine
litis do ato impugnado, encerrado, assim, uma disposição
processual incompativel com a orientação adotada nas leis
e decretos acima citados, que lhe são posteriores;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica regovado o parágrafo único
do artigo 492 do Código do Processo Civil e Comercial do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de janeiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.