DECRETO N. 9.938, DE 21 DE JANEIRO DE 1939

Revoga o parágrafo único do artigo 492 do Código do Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que o Código do Processo Civil e Comercial do Estado, lei 2.421, de 14 de janeiro de 1930, instituiu, nos artigos 491 e seguintes, o remédio processual da ação especial para invalidar atos da administração, afim de acobertar os particulares contra atos ilegais ou abusivos das autoridades administrativas do Estado e Municipio;
considerando que a êsse tempo não existia o mandado de segurança, que somente foi instituto com o advento da Constituição Federal de 1934;
considerando que, assim, essas eventualidades ficaram melhor reguladas e garantidas, pelo processo estabelecido lei federal 191, de 16 de janeiro de 1936;
considerando que a lei estadual n. 2.949, de 20 de  abril de 1937, estabelece hoje a competencia ordinária da Côrte de Apelação para procesar e julgar mandados de segurança contra atos do Prefeito da Capital e do seu Presidente para suspender ou determinar o sobrestamento dos atos impugnados;
considerando que o decreto-lei n. 6, de 15 de novembro de 1937, não admite siquer o recuso de mandado de segurança contra atos dos Governadores e Interventores nos Estados;
considerando que, no entanto, o artigo 492, parágrafo único, do Código Processo Civil e Comercial faculta ao Juiz do Direito de 1.ª instância o sobrestamento inlimine litis do ato impugnado, encerrado, assim, uma disposição processual incompativel com a orientação adotada nas leis e decretos acima citados, que lhe são posteriores;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica regovado o parágrafo único do artigo 492 do Código do Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de janeiro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.