DECRETO N. 9.923, DE 11 DE JANEIRO DE 1939

                                                                    Revigora o parágrafo único, do artigo 12, do Decreto número 8.823, de 15 de dezembro de 1937

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica revigorado a execução prevista no parágrafo único do artigo 12, do Decreto número 8.823, de 15 de dezembro de 1937, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Mariano De Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.