DECRETO N. 9.923, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
Revigora o parágrafo
único, do artigo 12, do Decreto número 8.823, de 15 de
dezembro de 1937
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado a execução
prevista no parágrafo único do artigo 12, do Decreto
número 8.823, de 15 de dezembro de 1937, a contar de 1.º de
janeiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano De Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 11 de janeiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.