DECRETO N. 9.920, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O numero seis do artigo 50 da lei n. 2.484 de
16 de dezembro de 1935, passa a ter esta redação:
"taxas
de serviços municipais quando prestados pelo próprio
município, como: aferição de balanças
pesos, medidas e aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir
fornecimento de água, luz gás e energia
utilização de esgôtos domiciliares Partes e
telefones execução e conservação de
calçamentos e estradas municipais colocação de
guia e sargetas limpeza das vias publicas; remoção de
lixo, escórias e resíduos domiciliares, etc."
Artigo 2.º - Este artigo entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARBOS
Izidro Gonçalves
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de janeiro de
1939.
Fausto Richetti, Sub-Diretor Geral.