DECRETO N. 9.920, DE 11 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - O numero seis do artigo 50 da lei n. 2.484 de 16 de dezembro de 1935, passa a ter esta redação:
"taxas de serviços municipais quando prestados pelo próprio município, como: aferição de balanças pesos, medidas e aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir fornecimento de água, luz gás e energia utilização de esgôtos domiciliares Partes e telefones execução e conservação de calçamentos e estradas municipais colocação de guia e sargetas limpeza das vias publicas; remoção de lixo, escórias e resíduos domiciliares, etc."
Artigo 2.º - Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARBOS
Izidro Gonçalves

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de janeiro de 1939.
Fausto Richetti, Sub-Diretor Geral.