DECRETO N. 10.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Autoriza 2.a convocação para uma eleição no Departamento de Serviço Social

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de conformidade com o decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, art. 7.º, n. 1,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado o Diretor Geral do Departamento de Serviço Social a fazer, neste ano, designação de novo dia para a eleição a que se refere o art. 59 do decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938, procedendo à devida convocação. 
Parágrafo único - É aprovada, para os efeitos que possam caber, a anterior autorização dada pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior. 
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste decreto na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de dezembro de 1939.
Fabio E. de Carvalho, Diretor Geral.