DECRETO N 10.798, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre o crédito especial de rs. 400:000.$000 à Secretaria da Fazenda
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art.
6.º, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 922 de 24 de novembro
último do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de
acôrdo com o art. 52 do decreto n. 10.291 de 10 de junho de 1939,
um crédito especial de rs. 400:000$000 (quatrocentos contos de
réis) para pagamentos das contribuições do Estado
ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de que
trata o art. 4.º. letra "a" do citado decreto, afim de serem
atendidas as despesas com aposentadorias e reformas de servidores do
Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Araujo de Góes Filho.