DECRETO N 10.798, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre o crédito especial de rs. 400:000.$000 à Secretaria da Fazenda

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.º, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 922 de 24 de novembro último do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acôrdo com o art. 52 do decreto n. 10.291 de 10 de junho de 1939, um crédito especial de rs. 400:000$000 (quatrocentos contos de réis) para pagamentos das contribuições do Estado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de que trata o art. 4.º. letra "a" do citado decreto, afim de serem atendidas as despesas com aposentadorias e reformas de servidores do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Araujo de Góes Filho.