DECRETO N. 10.748, DE 29 DE NOVEMBRO DE l939

Altera a constituição do Diretorio Regional de Geografia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,
considerando que as reformas havidas nas repartições estaduais vieram alterar o quadro de membros do Diretório Regional de Geografia, previsto no artigo 3.° do decreto n. 8.617, de 30 de setembro de 1937;
considerando, ainda, que há necessidade de se recompor o quadro de membros do Diretório, afim de iscarem, convenientemente representados os serviços de natureza geográfica ou corelativos.
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretório Regional do Conselho Brasileiro de Geografia, para o Estado de São Paulo, criado pelo decreto n.8.617, de 30 de setembro de 1937, passa a ter os seguintes membros:
a) - o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, como Presidente nato;
b) o Diretor do Instituto Geográfico e Geológico, como Secretário nato e suplente do Presidente, em todos s seus impedimentos;
c) - o Diretor do Instituto Astronômico e Geofisico;
d) - o Diretor da Diretoria de Viação;
e) - o Procurador da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário e Cadastro;
f)  - o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem;
g) - o Diretor de Engenharia do Departamento das Municipalidades;
h) - o Diretor Superintendente do Serviço de Imigração e Colonização;
I) - o Chefe do Serviço de Geodésia do Instituto Geográfico e Geológica;
J) - o Chefe do Serviço de Topografia do Instituto Geográfico e Geológico;
k) - o Chefe do Serviço de Climatologia e Hidrografia do Instituto Geográfico e Geológico;
l) -o chefe do Serviço de Geologia Geral do Instituto Geográfico e Geológico;
m) - o Chefe do Serviço de Geologia Econômica do Instituto Geográfico e Geológico;
n) - o Chefe da Divisão de Cadastro e Urbanismo da Prefeitura da -Capital;
o) - um representante da Junta Executiva Regional de Estatística; e
p) - um representante da Escola Politécnica, escolhido entre os Professores de Geodésia e cadeiras correlativas.
Parágrafo único - O quadro de que trata este artigo, será -suplementado ou alterado, mediante proposta do Presidente do Diretório, sempre que assim o reclamarem os objetivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Artigo 2.º - Continuam em vigor as disposições do decreto n.8.617, de 30 de setembro de 1937, com excepção do seu artigo 3.º óra alterado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende.
Alvaro Guião
Guilerme E. Winter
Edgard Baptista Pereira
Francisco Prestes Mala.

Publicado na Secretaria de Estado dog Negócios na Agricultura, Industria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.