DECRETO N. 10.723, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 770,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A primeira zona do distrito de Lins
terá as seguintes divisas internas com a segunda zona(Monlevade)
do mesmo distrito:
Começam no espigão Tietê-Dourados, onde é
cortado pela reta de rumo NE, 45° que vem da barra do
ribeirão Coqueiral, no rio dos Dourados, seguem por esta reta
até a citada barra, sobem pelo ribeirão Coqueiral
até a ponte da estrada de rodagem que liga Lins a Coqueiral,
continuam pelo eixo desta rua até à rua Nilo Noronha e
ainda pelo eixo desta, qté a rua N.2, prosseguem pelo eixo desta
rua até cruzar a rua Edison e pelo eixo desta ainda, até
encontrar novamente a estrada d rodagem Lins-Coqueiral, cujo eixo
caminham até a ponte sôbre o ribeirão Campestre,
pelo qual sobem até a ponte da Estrada de Ferro Nordeste do
Brasil, prosseguem pelo eixo desta Estrada, até a ponte
sôbre o ribeirão Grande.
Artigo 2.º - A segunda zona (Monlevade) do distrito de Lins
terá as seguintes divisas internas com a primeira zona do
referido distrito:
Começam na ponte da Estrada Noroeste do Brasil, sôbre o
ribeirão Grande, seguem pelo eixo desta estrada até o
ribeirão Campestre, pelo qual descem até a ponte da
estrada de rodagem que liga Lins a Coqueiral, seguem pelo eixo desta
até cruzar o prolongamento da rua Edison, caminham pelo eixo
desta rua, até a rua N.2, por cujo eixo seguem até a rua
Nilo Noronha e pelo eixo desta, seguem até a rua Santos Dumont,
e pelo eixo desta ainda, até cruzar novamente a estrada de
rodagem. Lins-Coqueiral, seguem pelo eixo desta estrada até a
ponte sôbre o ribeirão Coqueiral, pelo qual descem
até o rio dos Dourados, vão daí, em reta de rumo
NE. 45 ao espigão Tietê-Dourados
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1839.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 27 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral