DECRETO N. 10.654, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, e prazo estipulado no artigo 1.° do decreto n. ..... 10.441, de 21 de agosto último.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que foi exiguo o prazo de prorrogação
estipulado no artigo 1.° do decreto n. 10.441, de 21 de agosto de
1939, na parte que se refere à substituição das
cartas de habilitação provisória "cartolinas" e as
definitivas, regularmente expedidas, que não tenham estampadas
as armas da República.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo
estipulado no artigo 1.°, do decreto n. 10.441, de 21 de agosto de
1939.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Subst., Alfredo Ilssa Assaly.