DECRETO N. 10.646, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Fixa como zona apropriada para estância hidro-mineral o perimetro urbano do Município de Serra Negra.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei, e com a devida
aprovação do senhor Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, para os fins constantes dêste
Decreto, conseiderada estação de tratamento e repouso, a
zona compreendida nos limites do perímetro urbano da cidade de
Serra Negra, sede do Município do mesmo nome.
Artigo 2.° - O Estado consignará anualmente, em seu
orçamento, de acôrdo com as sua possibilidades finaceiras,
a necessária verba de auxilio que será entregue ao
Município para aplicaçaõ especial ao custeio de
melhoramentos serviços a beneficiar a área a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Os melhoramentos e
serviços poderão ser executados pela Prefeitura, com
observância do plano préciamente delineado, estudado e
aprovado pelo Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.° - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de autubro de 1939.
ADHEMER DE BARROS
José de Moura Resende
A.C. de Salles Junior