DECRETO N. 10.646, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

Fixa como zona apropriada para estância hidro-mineral o perimetro urbano do Município de Serra Negra.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, e com a devida aprovação do senhor Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica, para os fins constantes dêste Decreto, conseiderada estação de tratamento e repouso, a zona compreendida nos limites do perímetro urbano da cidade de Serra Negra, sede do Município do mesmo nome.
Artigo 2.° - O Estado consignará anualmente, em seu orçamento, de acôrdo com as sua possibilidades finaceiras, a necessária verba de auxilio que será entregue ao Município para aplicaçaõ especial ao custeio de melhoramentos serviços a beneficiar a área a que se refere o artigo anterior. 
Parágrafo único - Os melhoramentos e serviços poderão ser executados pela Prefeitura, com observância do plano préciamente delineado, estudado e aprovado pelo Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de autubro de 1939.

ADHEMER DE BARROS
José de Moura Resende
A.C. de Salles Junior