DECRETO N. 10.634, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Retifica a tabela que baixou com o Decreto n. 9715,de 9 de novembro de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,Indústria e Comércio;
Considerando que a nomenclatura de cargos constantes da tabela de vencimentos publicada com o Decreto n. 9.715,de 9 de novembro de 1938, em 17 do mesmo mês e ano, está em desacôrdo com a do corpo do Decreto;
Considerando que na referia tabela de vencimentos foram omitidos alguns cargos constantes da estrutura do respectivo Departamento;
Considerando que a tabela de vencimentos é parte Integrante do Decreto e que a éle deve corresponder inteiramente;
Considerando, finalmente, que o artigo 7.o, n.'I, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, autoriza o Interventor Federal a expedir decretos, necessários ao cumprimento das leis e á adminstração do Estado,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica retificada a tabela que baixou com o Decreto n.9.715, de 9 de novembro de 1938, publicado em 17 do mesmo mês e ano, da seguinte forma:
§ 1.º - Acrescentem-se os cargos de ;



cuja nomenclatura está em desacôrdo com o corpo do referido Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR RE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho, p. Diretor Geral.