DECRETO N. 10.634, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939
Retifica a tabela que baixou com o Decreto n. 9715,de 9 de novembro de
1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura,Indústria e Comércio;
Considerando que a nomenclatura de cargos constantes da tabela de
vencimentos publicada com o Decreto n. 9.715,de 9 de novembro de 1938,
em 17 do mesmo mês e ano, está em desacôrdo com a do
corpo do Decreto;
Considerando que na referia tabela de vencimentos foram omitidos alguns
cargos constantes da estrutura do respectivo Departamento;
Considerando que a tabela de vencimentos é parte Integrante do
Decreto e que a éle deve corresponder inteiramente;
Considerando, finalmente, que o artigo 7.o, n.'I, do Decreto-Lei
Federal n. 1.202, autoriza o Interventor Federal a expedir decretos,
necessários ao cumprimento das leis e á
adminstração do Estado,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica retificada a tabela que baixou com o
Decreto n.9.715, de 9 de novembro de 1938, publicado em 17 do mesmo
mês e ano, da seguinte forma:
§ 1.º -
Acrescentem-se os cargos de ;
cuja nomenclatura está em desacôrdo com o corpo do
referido Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de outubro de
1939.
ADHEMAR RE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho, p. Diretor Geral.