DECRETO N. 10.630, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Declara de utilidade
pública terrenos necessários ao prosseguimento das obras
de construção da "Via Anchieta"
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n.
4 do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têr 106 da Resolução n. 746, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela
Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, os
terrenos situados no Município de Santo André,
Têrmo e Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 3 da
Comissão Especial do Departamento de Estradas que com êste
baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, imóveis esses
necessários ao prosseguimento das obras de
construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a
Santos denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos srs.:
Francisca pedroso, dr. Arthur Rudge Ramos, Antonio Uras, Lioni Angelo,
Viuva Luisa Manso, Carlos do Nascimento, Augusto Macedo, Joaquim
SantAnna, Felicio Ricardo, José Menegueli, Viuva Joaquim Antonio
Oliveira, João Baptista Scurachio, dr. Calimerio de Oliveira,
Laboratório Paulista de Biologia, laurindo Ferreira, Pedro
Bitolo. Pedro Costa, Januario Montemurro, Americo Samaroni, Francisco
Rodrigues Seckler, Bei, Filho e Cia., João Daprá, Viuva
Josefina Grigoleto, Antonio Cabral Tavares, dr. José Ramos de
Oliveira, Antonio Ildefonso Filho, Theodoro Magnanl, dr. João
Seckler, Germano Rathsen, Pedro Giorgl e Sobrinhos, Antonio Farini,
Antonio Mareopito, Antonio Andrade Netto, Sucessores de Horacio Sales
da Cunha, J. Menezes, Elias Abrão, Guilherme Renato Sbrighe,
Francisco Botrico, Floriano Manoel, J. Pedroso, Alfredo Sagueli, Rosa
Pedroso, Aroldo Alves da Graça, Joaquim Jorge Silva, Joaquim
Antonio, Domingos Carvalho, Benedicta da Luz, Antonio Marques, AffonsO
Oliveira Costa Benedicto Jorge, Herdeiros de Antonio João
Mendes, Pascoal Gatti, Francisco Masoque, Luiz Araujo, Fernando
Guilhardi, Antunes Lote, Miguel Gomes, Alfredo Sabatini, dr. Marciano
de Tal, Alfredo Angelini, Leones Ângelo Venezia, Herdeiros J.
Dreche, José Carano, Francisco Scatolini e Olavo
Gonçalves.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o
artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para
os efeitos do artigo 41, §§ 1 o e 2.0, do decreto federal n.
4.956, de 9 de setembro le 1903, combinado com o artigo l.o do
decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito
aberto pelo artigo l.o do decreto a. 10.231, de 27 de maio do corrente
ano, as despesas com a execução do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. O. de Salles Junior
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado
dos, Negócios da Viação e Obras Públicas,
aos 25 de outubro de 1989.
Ariovaldo A. Vianna - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.