DECRETO N. 10.630, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Declara de utilidade pública terrenos necessários ao prosseguimento das obras de construção da "Via Anchieta"

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n. 4 do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têr 106 da Resolução n. 746, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, os terrenos situados no Município de Santo André, Têrmo e Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 3 da Comissão Especial do Departamento de Estradas que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis esses necessários ao prosseguimento das obras de construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a Santos denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos srs.: Francisca pedroso, dr. Arthur Rudge Ramos, Antonio Uras, Lioni Angelo, Viuva Luisa Manso, Carlos do Nascimento, Augusto Macedo, Joaquim SantAnna, Felicio Ricardo, José Menegueli, Viuva Joaquim Antonio Oliveira, João Baptista Scurachio, dr. Calimerio de Oliveira, Laboratório Paulista de Biologia, laurindo Ferreira, Pedro Bitolo. Pedro Costa, Januario Montemurro, Americo Samaroni, Francisco Rodrigues Seckler, Bei, Filho e Cia., João Daprá, Viuva Josefina Grigoleto, Antonio Cabral Tavares, dr. José Ramos de Oliveira, Antonio Ildefonso Filho, Theodoro Magnanl, dr. João Seckler, Germano Rathsen, Pedro Giorgl e Sobrinhos, Antonio Farini, Antonio Mareopito, Antonio Andrade Netto, Sucessores de Horacio Sales da Cunha, J. Menezes, Elias Abrão, Guilherme Renato Sbrighe, Francisco Botrico, Floriano Manoel, J. Pedroso, Alfredo Sagueli, Rosa Pedroso, Aroldo Alves da Graça, Joaquim Jorge Silva, Joaquim Antonio, Domingos Carvalho, Benedicta da Luz, Antonio Marques, AffonsO Oliveira Costa Benedicto Jorge, Herdeiros de Antonio João Mendes, Pascoal Gatti, Francisco Masoque, Luiz Araujo, Fernando Guilhardi, Antunes Lote, Miguel Gomes, Alfredo Sabatini, dr. Marciano de Tal, Alfredo Angelini, Leones Ângelo Venezia, Herdeiros J. Dreche, José Carano, Francisco Scatolini e Olavo Gonçalves.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1 o e 2.0, do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro le 1903, combinado com o artigo l.o do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo l.o do decreto a. 10.231, de 27 de maio do corrente ano, as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. O. de Salles Junior
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos, Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de outubro de 1989.
Ariovaldo A. Vianna - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.