DECRETO N. 10.514, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1939
Dispõe sobre os serviços de
Secretaria do CONSELHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e
Considerando que as Secretarias do Conselho Técnico de Economia e Finanças e do
Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo têm, em parte, atribuições
conexas, podendo exercer suas atividades sob uma mesma orientação, com as
mesmas instalações e com o mesmo pessoal:
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços de Secretaria do Conselho Técnico de Economia e
Finanças, creado pelo Decreto n.9.428. de 19 de agôsto de 1938, serão exercidos
pela Secretaria do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.