DECRETO N. 10.514, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939

Dispõe sobre os serviços de Secretaria do CONSELHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que as Secretarias do Conselho Técnico de Economia e Finanças e do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo têm, em parte, atribuições conexas, podendo exercer suas atividades sob uma mesma orientação, com as mesmas instalações e com o mesmo pessoal:
Decreta:

Artigo 1.º - Os serviços de Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças, creado pelo Decreto n.9.428. de 19 de agôsto de 1938, serão exercidos pela Secretaria do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.