DECRETO N. 10.508, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo de tolerância para cumprimento das exigências contidas no regulamento que baixou com o decreto n. 10.094, de 4 de abril de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1939 


ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião. 


Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 22 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.