DECRETO N.10.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939
Altera a letra "C" do artigo
6.º do Regulamento do Quadro de Escreventes, aprovado pelo Decreto
n. 8.378, de 25 de março de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas,
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a letra "C" do artigo 6.º
do Regulamento do Quadro de Escreventes, para o seguinte: "C" -
contar, no minimo, 24 anos de idade.
Artigo 2.º - Poderão concorrer ao preenchimento das
vagas no Quadro de Escreventes, os sargentos-ajudantes, primeiros
sargentos e segundos sargentos combatentes que o requererem ao Comando
Geral da Fôrça Pública do Estado, dentro do prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação dêste
decreto.
Artigo 3.º - O exame para o ingresso no Quadro é o constante do artigo 30 do R. Q. E.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palacio do Governo, em 6, de setembro de 1939.
Cassiano Ricardo - Diretor do Expediente.