DECRETO N.10.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Altera a letra "C" do artigo 6.º do Regulamento do Quadro de Escreventes, aprovado pelo Decreto n. 8.378, de 25 de março de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas, atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a letra "C" do artigo 6.º do Regulamento do Quadro de Escreventes, para o seguinte:  "C" - contar, no minimo, 24 anos de idade.
Artigo 2.º - Poderão concorrer ao preenchimento das vagas no Quadro de Escreventes, os sargentos-ajudantes, primeiros sargentos e segundos sargentos combatentes que o requererem ao Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - O exame para o ingresso no Quadro é o constante do artigo 30 do R. Q. E.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo, em 6, de setembro de 1939. 
Cassiano Ricardo - Diretor do Expediente.