DECRETO N.10.441, DE 21 DE AGOSTO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
considerando que foi exiguo o prazo de prorrogação
estipulado no artigo 1.º do decreto n. 10.105, de 5 de abril de
1939, na parte que se refere à substituição das
cartas de habilitação provisória "cartolinas" e as
definitivas, regularmente expedidas, que não tenham estampadas
as armas da República
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de setembro do
corrente ano, o prazo estipulado no artigo 1.º, do decreto n.
10.105, de 5 de abril de 1939.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de agosto de 1939.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral Substituto.