DECRETO N.10.441, DE 21 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
considerando que foi exiguo o prazo de prorrogação estipulado no artigo 1.º do decreto n. 10.105, de 5 de abril de 1939, na parte que se refere à substituição das cartas de habilitação provisória "cartolinas" e as definitivas, regularmente expedidas, que não tenham estampadas as armas da República
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de setembro do corrente ano, o prazo estipulado no artigo 1.º, do decreto n. 10.105, de 5 de abril de 1939.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de agosto de 1939.  
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral Substituto.