DECRETO N. 10.440, DE 21 DE AGOSTO DE 1939

Altera a redação dos arts. 9.°, 14, 20 e 22, do decreto n. 10.387. de 19 de Junho de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ser assim redigidos os seguintes artigo do decreto n. 10387, de 19 de junho de 1939, que deu novo regulamento ao Curso de Educadores Sanitários, do Instituto le Higiene:
"Artigo 9.° - O Secretário da Educação e Saude Pública designará, anualmente, depois do exame vestibular, e de conformidade com proposta do diretor do Instituto de Higiene, pelo menos trinta professores públicos que deverão fazer o Curso de Educadores Sanitários - (artigo 13, § 2.°, do decreto n. 9.279, de 30 de junho de 1938)"
"Artigo 14 - O Curso versará sobre as seguintes matérias, que serão divididas em quatro grupos distribuidos pelos quatro trimestres do ano, a saber 1.º grupo: 1.º de fevereiro a 15 de abril - Sacteriologia, Parasitologia, Higiene pre-natal, Higiene pessoal, Nutrição e dietética; 2.° grupo: 16 de abril a 15 de junho - Química sanitária, Fisiologia aplicada à higiene e Higiene do trabalho, Higiene Infantil, Enfermagem; 3.° grupo: 16 de julho a 30 de setembro - Bio-estatística e Epidemiologia, Higiene urbana e das habitações, Higiene pré-escolar e escolar, Enfermagem; 4.º grupo: 1.º de outubro a 15 de dezembro - Higiene uura, Administração sanitária, Higiene social e ética, Higiene mental, Educação Sanitária".
"Art. 20 - O aluno comissionado, que, por desistência ou faltas, houver perdido o ano e, em consequência, o comissionamento, somente poderá obter novo comissionamento em curso posterior, durante o período que faltava para completá-lo, mediante novo exame médico, e desde que não prejudique o andamento do curso ou do magistério".
"Artigo 22 - Os alunos diplomados, na forma deste decreto, ficam habilitados, independentemente de concurso, a exercer cargos de educadores sanitários, nos serviços públicos e matricularem-se no ourso de Nutricionistas, do Instituto de Higiene".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde  Pública, em 21 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.