DECRETO N. 10.440, DE 21 DE AGOSTO DE 1939
Altera a redação dos arts. 9.°, 14, 20 e 22, do decreto n. 10.387. de 19 de Junho de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser assim redigidos os seguintes
artigo do decreto n. 10387, de 19 de junho de 1939, que deu novo
regulamento ao Curso de Educadores Sanitários, do Instituto le
Higiene:
"Artigo 9.° - O Secretário da Educação e Saude
Pública designará, anualmente, depois do exame
vestibular, e de conformidade com proposta do diretor do Instituto de
Higiene, pelo menos trinta professores públicos que
deverão fazer o Curso de Educadores Sanitários - (artigo
13, § 2.°, do decreto n. 9.279, de 30 de junho de 1938)"
"Artigo 14 - O Curso versará sobre as seguintes matérias,
que serão divididas em quatro grupos distribuidos pelos quatro
trimestres do ano, a saber 1.º grupo: 1.º de fevereiro a 15
de abril - Sacteriologia, Parasitologia, Higiene pre-natal, Higiene
pessoal, Nutrição e dietética; 2.° grupo: 16
de abril a 15 de junho - Química sanitária, Fisiologia
aplicada à higiene e Higiene do trabalho, Higiene Infantil,
Enfermagem; 3.° grupo: 16 de julho a 30 de setembro -
Bio-estatística e Epidemiologia, Higiene urbana e das
habitações, Higiene pré-escolar e escolar,
Enfermagem; 4.º grupo: 1.º de outubro a 15 de dezembro -
Higiene uura, Administração sanitária, Higiene
social e ética, Higiene mental, Educação
Sanitária".
"Art. 20 - O aluno comissionado, que, por desistência ou faltas,
houver perdido o ano e, em consequência, o comissionamento,
somente poderá obter novo comissionamento em curso posterior,
durante o período que faltava para completá-lo, mediante
novo exame médico, e desde que não prejudique o andamento
do curso ou do magistério".
"Artigo 22 - Os alunos diplomados, na forma deste decreto, ficam
habilitados, independentemente de concurso, a exercer cargos de
educadores sanitários, nos serviços públicos e
matricularem-se no ourso de Nutricionistas, do Instituto de Higiene".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 21 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.