DECRETO N. 10.409, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
Crêa a Diretoria de Esportes e da outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
e de acordo com o deliberado no Departamento Administrativo do Estado
de São Paulo em sessão de 1.º de agosto de 1939,
considerando que, de uma orientação racional da prática dos esportes,
só podem advir beneficios para as agremiaçoes esportivas atualmente
existentes no Estado;
considerando, ainda, que ao Estado cumpre, naturalmente, orientar essa
modalidade de educação fisica, com o objectivo de concorrer para o seu
maior desenvolvimento,
considerando mais que, sob esse ponto de vista, é aconselhavel que o
Estado promova a propaganda e a mais ampla vulgarização dos esportes, a
fiscalização da prática esportiva, especialmente nas competições,
torneios, exibições ou reuniões em que se cobrem ingressos ou quaisquer
outras taxas a participantes ou assistêntes;
considerando, finalmente, que a centralização dessas atribuições em um
orgão técnico especializado permite ao Departamento de Educação Fisica
do Estado desenvolver melhor as suas outras numerosas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo, diretamente subordinada à Interventoria Federal.
Artigo 2.º - A Diretoria de Esportes competirá:
a) - orientar a prática esportiva em todas as agremiações de esporte;
b) - promover a propaganda e a mais ampla vulgarização dos esportes;
c) - fiscalizar a prática
esportiva, especialmente as competições, torneios, ou reuniões em que
se cobrem ingressos ou quaisquer outras taxas a participantes ou
assistentes; d) - promover o estudo técnico
dos diferentes esportes, divulgando as suas conclusões por todos os
meios eficazes, tais como a publicação de livros, confecção de filmes,
etc.
e) - organizar e patrocinar provas, competições e exibições esportivas:
f) - estabelecer ás
condições técnicas para a construção
de estádios e campos de espertes;
g) - estudar as possibilidades
da produção nacional de material esportivo, alvitrando medidas que
favoreçam o seu desenvolvimento e difusão;
h) - promover o registro de todas as entidades e organizações esportivas do Estado;
i) - escudar e acompanhar o
desenvolvimento esportivo do Estado, sugerindo medidas que beneficiem
os esportes ou favoreçam a implantação de outros julgados uteis;
j) - estudar e promover a previdência contra acidentes esportivos.
Paragrafo único - Passarão a ser de competência exclusiva da
Diretoria de Esportes os serviços jà existentes no Estado, que se
relacionem diretamente com os estipulados nas alineas do presente
artigo.
Artigo 3.º - A Diretoria de Esportes terá o seguinte pessoal:
a) - Diretor
b) - Secretário
c) - Médico
d) - 2 Assistentes Técnicos
e) - Desenhista
f) - 4 4.os escriturários
g) - Motorista
h) - Continuo
i) - 2 serventes
Parágrafo unico - Os cargos previstos nas letras "a" e "c" só
poderão ser preenchidos por elementos diplomados, em curso regular, por
Escolas de Educação Física, reconhecidos pelo Govêrno Federal ou do
Estado.
Artigo 4.º - Ficam extintos, no quadro do pessoal do
Departamento de Educação Fisica do Estado, os cargos de Diretor
Administrativo e de Assistente Técnico.
Artigo 5.º - Os vencimentos do pessoal a que se refere o artigo 3.º do presente decreto serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 6.º - Dentro de 90 dias, a contar da publicação do
presente decreto, o Governo do Estado baixará decreto regulamentando as
funções do pessoal da Diretoria de Esportes.
Artigo 7.º - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, os créditos
necessários à execução do presente decreto; que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria do expediente do Palácio de Governo, aos 4 de agosto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.
TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.409, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio de Governo, aos 4 de agosto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.