DECRETO N. 10.409, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

Crêa a Diretoria de Esportes e da outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acordo com o deliberado no Departamento Administrativo do Estado de São Paulo em sessão de 1.º de agosto de 1939,
considerando que, de uma orientação racional da prática dos esportes, só podem advir beneficios para as agremiaçoes esportivas atualmente existentes no Estado;
considerando, ainda, que ao Estado cumpre, naturalmente, orientar essa modalidade de educação fisica, com o objectivo de concorrer para o seu maior desenvolvimento,
considerando mais que, sob esse ponto de vista, é aconselhavel que o Estado promova a propaganda e a mais ampla vulgarização dos esportes, a fiscalização da prática esportiva, especialmente nas competições, torneios, exibições ou reuniões em que se cobrem ingressos ou quaisquer outras taxas a participantes ou assistêntes;
considerando, finalmente, que a centralização dessas atribuições em um orgão técnico especializado permite ao Departamento de Educação Fisica do Estado desenvolver melhor as suas outras numerosas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo, diretamente subordinada à Interventoria Federal.
Artigo 2.º - A Diretoria de Esportes competirá:
a) - orientar a prática esportiva em todas as agremiações de esporte;
b) - promover a propaganda e a mais ampla vulgarização dos esportes;
c) - fiscalizar a prática esportiva, especialmente as competições, torneios, ou reuniões em que se cobrem ingressos ou quaisquer outras taxas a participantes ou assistentes; d) - promover o estudo técnico dos diferentes esportes, divulgando as suas conclusões por todos os meios eficazes, tais como a publicação de livros, confecção de filmes, etc.
e) - organizar e patrocinar provas, competições e exibições esportivas:
f) - estabelecer ás condições técnicas para a construção de estádios e campos de espertes;
g) - estudar as possibilidades da produção nacional de material esportivo, alvitrando medidas que favoreçam o seu desenvolvimento e difusão;
h) - promover o registro de todas as entidades e organizações esportivas do Estado;
i) - escudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do Estado, sugerindo medidas que beneficiem os esportes ou favoreçam a implantação de outros julgados uteis;
j) - estudar e promover a previdência contra acidentes esportivos.
Paragrafo único - Passarão a ser de competência exclusiva da Diretoria de Esportes os serviços jà existentes no Estado, que se relacionem diretamente com os estipulados nas alineas do presente artigo.
Artigo 3.º - A Diretoria de Esportes terá o seguinte pessoal:
a) - Diretor
b) - Secretário
c) - Médico
d) - 2 Assistentes Técnicos
e) - Desenhista
f) - 4 4.os escriturários
g) - Motorista
h) - Continuo
i) - 2 serventes
Parágrafo unico - Os cargos previstos nas letras "a" e "c" só poderão ser preenchidos por elementos diplomados, em curso regular, por Escolas de Educação Física, reconhecidos pelo Govêrno Federal ou do Estado.
Artigo 4.º - Ficam extintos, no quadro do pessoal do Departamento de Educação Fisica do Estado, os cargos de Diretor Administrativo e de Assistente Técnico.
Artigo 5.º - Os vencimentos do pessoal a que se refere o artigo 3.º do presente decreto serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 6.º - Dentro de 90 dias, a contar da publicação do presente decreto, o Governo do Estado baixará decreto regulamentando as funções do pessoal da Diretoria de Esportes.
Artigo 7.º - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, os créditos necessários à execução do presente decreto; que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria do expediente do Palácio de Governo, aos 4 de agosto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.

TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.409, DE 4 DE AGOSTO DE 1939


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio de Governo, aos 4 de agosto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.