DECRETO N. 10.406, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que merece acolhimento o pedido contido na
representação que lhe foi feita pelo Diretor da Guarda
Civil de São Paulo, sôbre a necessidade de se uniformizar
disciplinar e administrativamente - o serviço daquela
Corporação, e,
Considerando ser conveniente para os serviços afeto à
Guarda Civil que todos os seus componentes fiquem sujeitos unicamente
àquela Diretoria,
Decreta:
Artigo 1.º - O '§
único do art. 87, do decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938,
passa a ter a seguinte redação: "O contingente em causa
ficará agregado à D.S.T. continuando, entretanto, para
todos os efeitos, principalmente disciplinares e administrativos,
subordinado à Diretoria da Guarda Civil".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly