DECRETO N. 10.406, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que merece acolhimento o pedido contido na representação que lhe foi feita pelo Diretor da Guarda Civil de São Paulo, sôbre a necessidade de se uniformizar disciplinar e administrativamente - o serviço daquela Corporação, e,
Considerando ser conveniente para os serviços afeto à Guarda Civil que todos os seus componentes fiquem sujeitos unicamente àquela Diretoria,
Decreta:

Artigo 1.º - O '§ único do art. 87, do decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação: "O contingente em causa ficará agregado à D.S.T. continuando, entretanto, para todos os efeitos, principalmente disciplinares e administrativos, subordinado à Diretoria da Guarda Civil".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly