DECRETO N. 10.398, DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Suspende pelo prazo de 60 dias a execução do Regulamento de Policiamento Sanitário da Alimentação Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In terventor Federal, no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a contar
da data de sua publicação, a execução do
Regu lamento do Policiamento Sanitário da
Alimentação Pública, aprovado pelo Decreto n.
10.395, de 26 de julho último.
Parágrafo único - Os Sindicatos interessados no as
sunto deverão, dentro desse prazo, apresentar as modifica
ções que entenderem convenientes, por Intermedio do
Diretor do Serviço de Policiamtnto da Alimentação
Pú blica, que as encaminhrá com seu parecer, ao
Secretá rio de Estado da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pú blica, aos 2 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.