DECRETO N. 10.398, DE 2 DE AGOSTO DE 1939

Suspende pelo prazo de 60 dias a execução do Regulamento de Policiamento Sanitário da Alimentação Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal, no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, a execução do Regu lamento do Policiamento Sanitário da Alimentação Pública, aprovado pelo Decreto n. 10.395, de 26 de julho último.
Parágrafo único - Os Sindicatos interessados no as sunto deverão, dentro desse prazo, apresentar as modifica ções que entenderem convenientes, por Intermedio do Diretor do Serviço de Policiamtnto da Alimentação Pú blica, que as encaminhrá com seu parecer, ao Secretá rio de Estado da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pú blica, aos 2 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.