DECRETO N. 10.391, DE 20 DE JULHO DE 1939

Declara autônoma a Caixa Econômica do Estado em Tieté.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de. São Paulo, usando das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada autônoma, nos têrmos do art. 2.° do decreto n. 9.730, de 16 de novembro de 1938, à caixa econômica anexa à Coletoria Estadual de Tieté. 
Parágrafo único - A caixa será instalada depois de publicado o respectivo orçamento.
Artigo 2.º - Éste decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.