DECRETO N. 10.391, DE 20 DE JULHO DE 1939
Declara autônoma a Caixa Econômica do Estado em Tieté.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de. São Paulo, usando das suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada autônoma, nos têrmos do art. 2.° do
decreto n. 9.730, de 16 de novembro de 1938, à caixa econômica anexa à
Coletoria Estadual de Tieté.
Parágrafo único - A caixa será instalada depois de publicado o respectivo orçamento.
Artigo 2.º - Éste decrete entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, 20 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.