DECRETO N. 10.234, DE 30 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento das Municipalidades passa a subordinar-se dirétamente à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, com todas as atribuições que lhe são conferidas por lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados expressamente os artigos primeiro, segundo e parágrafo único, do decreto n. 9.146, de 5 de maio de 1938 e as mais disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 30 de maio de 1939,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral