DECRETO N. 10.201, DE 19 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo de que trata o artigo 8.° do decreto n. 9.461, de 29 de setembro de 1938.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palaciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.