DECRETO N. 10.196, DE 17 DE MAIO DE 1939
Abre crédito especial à Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de
réis), para auxílio às obras da Catedral de
São Paulo, em virtude do disposto na lei n. 2.851, de 8 de
janeiro de 1937, e bem assim autorizadas as operações de
crédito que se tomarem necessárias para a
execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 18 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.