DECRETO N. 10.196, DE 17 DE MAIO DE 1939

Abre crédito especial à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para auxílio às obras da Catedral de São Paulo, em virtude do disposto na lei n. 2.851, de 8 de janeiro de 1937, e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tomarem necessárias para a execução do presente decreto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 18 de maio de 1939.

Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.