DECRETO N. 10.178, DE 9 DE MAIO DE 1939

Reorganiza a Pinacotéca do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, in- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Considerando que pelo decreto n.º 5.361 de 28 de janeiro de 1932 a Pinacotéca do Estado foi entregue à quarda conservação e responsabilidade da Escola de Belas Artes de São Paulo, sem ônus para o Estado;
Considerando que pelo Regulamento baixado por ato de 21 de julho de 1937 foram atribuidos encargos ao Diretor em funções de carater público;
Considerando ser a Pinacoteca um patrimonio pú- blico de grande valor artístico e material, que vai se enriquecimento com as sucessivas aquisições e doações de obras de arte:
Considerando que o valor educativo da Pinacoteca depende da sua organização e manutenção eficiente;
Considerando que a atual organização da Pinacotéca é a mesma de sua instalação primitiva, antiquata e de ficiente, não satisfazendo as necessidades do momento;
Considerando que a Escola de Belas Artes não dispõe de fundos para atender às suas despesas de tais melhoramentos decorrentes;
Decreta:

Artigo 1.º - É creado o cargo de Diretor da Pinacoteca do Estado, com os vencimentos constantes da ta bela anexa.
Paragrafo único - O Diretor da Pinacoteca será nomeado pelo Governo, por indicação do Coselho de Orientação Artistica.
Artigo 2.º - Quando vagar, o atual cargo de servente na Pinacotecoteca do Estado será transformado no de 2.º escriturário.
Artigo 3.º - Fica creado mais um lugar de servente na Pinacoteca do Estado, com os vencimentos constantes último ser provido sómente quando o orçamento consignar verba.
Paragrafo único - O cargo de restaurador será exercido por técnico de competência, indicado ao Governo pelo Coselho de Orientação Artística. 
Artigo 4.º - O diretor da Pinacoteca dentro de 60 dias a contar da data de sua nomeação, apresentará ao Governo por intermedio do Coselho de Orientação Ar- tistica o regulamento da Pinacotéca do Estado.
Artigo 5.º - Fica creada na verba n. 171 - Consignação n.1 - Sub-consignção n. 1, a letra "e", destinada ao pagamento do diretor da Pinacoteca do Estado para a qual se transfere a verba n.74 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - Letras "a" e "e", respectivamente das importâncias de 5:000$000 e 15:000$000.
Atrigo 6.º - Transfere-se igualmente da letra "b" n. 1 - Letra "d" a importância de 2:500$000 destinada, êste ano, ao pagamento de um servente da Pinacoteca do Estado.
Atigo 7.º - Fica regogado o artigo 16 do decreto n. 5.361 de 28 de janeiro de 1932, Segundo o qual a Pinacotéca do Estado passou à responsabilidade da Escola de Belas Artes.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

TABELA DE VENCIMENTOS

Diretor da Pinacotéca..................................................24:000$000

Conservador....................................................................9:000$000

Porteiro............................................................................6:300$000

Guarda..............................................................................4:800$000

Servente............................................................................3:750$000

                                                                                   ------------------------------

                                                                                       53:850$000

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado, da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.