DECRETO N. 10.178, DE 9 DE MAIO DE 1939
Reorganiza a Pinacotéca do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
in- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Considerando que pelo decreto n.º 5.361 de 28 de janeiro de 1932 a
Pinacotéca do Estado foi entregue à quarda
conservação e responsabilidade da Escola de Belas Artes
de São Paulo, sem ônus para o Estado;
Considerando que pelo Regulamento baixado por ato de 21 de julho de
1937 foram atribuidos encargos ao Diretor em funções de
carater público;
Considerando ser a Pinacoteca um patrimonio pú- blico de grande
valor artístico e material, que vai se enriquecimento com as
sucessivas aquisições e doações de obras de
arte:
Considerando que o valor educativo da Pinacoteca depende da sua organização e manutenção eficiente;
Considerando que a atual organização da Pinacotéca
é a mesma de sua instalação primitiva, antiquata e
de ficiente, não satisfazendo as necessidades do momento;
Considerando que a Escola de Belas Artes não dispõe de
fundos para atender às suas despesas de tais melhoramentos
decorrentes;
Decreta:
Artigo 1.º - É creado o cargo de Diretor da Pinacoteca do Estado, com os vencimentos constantes da ta bela anexa.
Paragrafo único - O
Diretor da Pinacoteca será nomeado pelo Governo, por
indicação do Coselho de Orientação
Artistica.
Artigo 2.º - Quando
vagar, o atual cargo de servente na Pinacotecoteca do Estado
será transformado no de 2.º escriturário.
Artigo 3.º - Fica creado mais um lugar de servente na
Pinacoteca do Estado, com os vencimentos constantes último ser
provido sómente quando o orçamento consignar verba.
Paragrafo único - O
cargo de restaurador será exercido por técnico de
competência, indicado ao Governo pelo Coselho de
Orientação Artística.
Artigo 4.º - O diretor da Pinacoteca dentro de 60 dias a
contar da data de sua nomeação, apresentará ao
Governo por intermedio do Coselho de Orientação Ar-
tistica o regulamento da Pinacotéca do Estado.
Artigo 5.º - Fica creada na verba n. 171 -
Consignação n.1 - Sub-consignção n. 1, a
letra "e", destinada ao pagamento do diretor da Pinacoteca do Estado
para a qual se transfere a verba n.74 - Consignação n. 1
- Sub-consignação n. 1 - Letras "a" e "e",
respectivamente das importâncias de 5:000$000 e 15:000$000.
Atrigo 6.º -
Transfere-se igualmente da letra "b" n. 1 - Letra "d" a
importância de 2:500$000 destinada, êste ano, ao pagamento
de um servente da Pinacoteca do Estado.
Atigo 7.º - Fica regogado o artigo 16 do decreto n. 5.361
de 28 de janeiro de 1932, Segundo o qual a Pinacotéca do Estado
passou à responsabilidade da Escola de Belas Artes.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigos na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
TABELA DE VENCIMENTOS
Diretor da Pinacotéca..................................................24:000$000
Conservador....................................................................9:000$000
Porteiro............................................................................6:300$000
Guarda..............................................................................4:800$000
Servente............................................................................3:750$000
------------------------------
53:850$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado, da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.