DECRETO N. 10.135, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Altera o artigo 20 do decreto n. 9.818, de 13 de dezembro de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "b" do artigo 20 do decreto n. 9.818,
de 13 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte
redação:
"b) Não ter o oficial, durante os cinco últimos anos,
falta grave que desabone sua conduta civil ou militar".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de
abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Interventoria em 20 de abril de 1939
Cassiano Ricardo - Diretor do Expediente.
.