DECRETO N. 10.115, DE 14 DE ABRIL DE 1939

Divide a comarca de Paraguassú em duas circunscrições para o efeito de registro geral e de hipotecas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - A comarca de Paraguassú fica dividida, nesta data, em duas circunscrições para efeito do registro geral e de hipotecas.
Artigo 2.º - A divisa entre uma e outra circunscrição será feita pelo eixo da linha férrea da Estrada Sorocabana, desde a ponte sôbre o rio Capivara até frontear a cabeceira do ribeirão da Confusão, cabendo a primeira circunscrição ao lado direito e a segunda ao lado esquerdo dessa linha.
Artigo 3.º - O atual oficial do registro geral de hipotecas e anexos da comarca de Paraguassú poderá optar por uma das circunscrições ora criadas. 
Parágrafo único - A opção de que trata êste artigo deverá ser apresentada ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior, dentro de 10 dias subsequentes à vigência do presente decreto. 
Artigo 4.º - O oficial da 1.ª circunscrição exercerá, privativamente, as funções de escrivão do júri e execuções criminais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.