DECRETO N. 10.105, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Prorroga o prazo estipulado no art. 11, in fine, do decreto n. 9843, de 20 de dezembro de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas, atribuições e considerando que foi exiguo o prazo estipulado no artigo 11.º do Decreto n. 9843 - 20 de dezembro de 1938 na parte que se refere á substituição das cartas de habilitação provisórias (cartolinas) e as definitivas, regularmente expedidas, que não tenham estampadas as armas da República,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1939, o prazo estipulado no artigo 11.º, in-fine, de Decreto n. 9843 - de 20 de dezembro de 1938. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1939.
João Climaco Pereira.