DECRETO N. 10.105, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Prorroga o prazo estipulado no art. 11, in fine, do
decreto n. 9843, de 20 de dezembro de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das suas, atribuições e considerando que foi exiguo
o prazo estipulado no artigo 11.º do Decreto n. 9843 - 20 de dezembro de 1938
na parte que se refere á substituição das cartas de habilitação provisórias
(cartolinas) e as definitivas, regularmente expedidas, que não tenham
estampadas as armas da República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1939, o prazo
estipulado no artigo 11.º, in-fine, de Decreto n. 9843 - de 20 de dezembro de
1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado de São
Paulo, em 5 de abril de 1939.
João Climaco Pereira.