DECRETO N. 10.033, DE 3 DE MARÇO DE 1939

Modifica a organização dos cursos de educação doméstica das escolas profissionais femininas e cria cursos de dietética para donas de casa e auxiliares de alimentação

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições, e
Considerando que as escolas profissionais femininas já tomaram notável desenvolvimento no tocante ao ensino elementar da puericultura e de arte culinária;
Considerando que essas escolas poderão cooperar eficientemente, dentro do seu raio de ação, na campanha de racionalização da nutrição popular, empreendida pelo Govêrno do Estado, assunto que constitue um dos mais sérios problemas dos nossos dias;
Considerando que o decreto 9.903, de 6 de janeiro de 1939, creando o Centro de Estudos sôbre Alimentação, cuida de ministrar, por intermédio do Instituto de Higiene, o ensino da ciência alimentar às várias categorias de profissionais interessados;
Considerando as vantagens de, além da instrução dietética às donas de casa, poderem as escolas profissionais dar o ensino elementar para Auxiliares de Alimentação, sob a orientação do Instituto de Higiene;
Considerando que as inovações introduzidas nos cursos de educação doméstica podem trazer imediato benefício para os grandes centros de população e para as zonas rurais, e podem ser levadas a efeito sem aumento de despesa;
Decreta:

Artigo 1.º - Os cursos de educação doméstica das escolas profissionais secundárias e o Curso de Aperfeiçoamento para Formação de Mestras de Esconomia Doméstica; do Instituto Profissional Feminino da Capital ficam transformados, respectivamente, em Cursos de Educação Doméstica e Dietética para Donas de Casa e Curso de Formação de Mestras de Educação Doméstica e Auxiliares de Alimentação.
Artigo 2.º - As aulas teóricas e práticas dêsses cursos serão distribuidas entre as atuais professoras, professoras-ajudantes, professoras-auxiliares e demais técnicos para êsse fim designados, e cujas atribuições ficam estabelecidas por êste decreto, da seguinte forma:
I - Nas Escolas Profissionais Secundárias Mista do Interior:
No 2.º Ano:
a) Arte culinária, artes domésticas, contabilidade do méstiça - Professora -ajudante;
b) Noções de química e higiene - Professora.
No 3.º Ano:
a) Arte culinária - Professora;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Professora;
No laboratório - Professora e professora-ajudante,
c) Puericultura:
Aulas teóricas - Professora;
Aulas práticas, no Dispensário de Puericultura Educadora Sanitária;
d) Higiene - Professora.
II - Na Escola Profissional Secundária do Instituto Profissional Feminino da Capital:
No 2.º Ano:
a) Arte culinária - Professoras-auxiliares, sob a orientação da dietista e orientadora de química aumentar da Superintendência do Ensino Profissional;
b) Noções de química - Preparadora de química;
c) Artes domésticas - Professora-ajudante, designada pela Diretora do Instituto Profissional Feminino;
d) Higiene, puericultura e contabilidade domestica Professora.
No 3.° Ano:
a) Arte culinária - Professoras-auxiliares, sob orientação da Dietista e Orientadora de química alimentar da Superintendência do Ensino Profissional;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Professora de química;
No laboratório - Professora de química e auxiliar de laboratório;
c) Puericultura:
Aulas teóricas - Professora;
Aulas práticas, no Dispensário de Puericultura - Educadora Sanitária;
d) Higiene - Professora.
III - No curso de aperfeiçoamento do Instituto Profissional Feminino da Capital, para formação de mestras de Educação Profissional e Auxiliares de Alimentação:
No 1.° Ano:
a) Puericultura:
Aulas teóricas - Médico do Dispensário de Puericultura;
Aulas práticas - Médico e Educadora Sanitária do Dispensário de Puericultura, no Dispensário de Puericultura e nos Hospitais Infantis;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Médico chefe da Superintendência do Ensino Profissional;
Na cozinha - Professora, sob a orientação da Dietista e Orientadora de química alimentar da Superintendência do Ensino Profissional;
No laboratório - Professora de química:
c) Higiene - Pelo Médico, para êsse fim comissionado;
d) Contabilidade doméstica - Professora.
No 2.° Ano:
a) Puericultura:
Aulas práticas - Médico e Educadora Sanitária do Dispensáno de Puericultura, no Dispensário de Puericultura e nos Hospitais Infantis.
b) Dietética:
Aulas teóricas - Médico chefe da Superintendência do Ensino Profissional;
Aulas práticas nos Refeitórios e na Colônia Climática Dietista e Orientadora de química Alimentar, sob a orientação do Médico chefe da Superintendência do Ensino Profissional;
c) higiene - Médico comissionado.
Artigo 3.º - Nas secções femininas das Escolas Profissionais Agricolas-Industriais, o ensino de educação domestica sera adaptado oportunamente, ao estabelecido por este decreto, ficando o superintendente do Ensino Profissional autorizado a tomar as necessarias providências para êsse fim.
Artigo 4.º - As alunas no corrente exercício matriculadas no 2.º ano do curso de aperfeiçoamento de educação doméstica do Instituto Profissional Feminino que quizerem ter o titulo de "Auxiliares de Alimentação", farão, em 1940, um curso complementar intensivo, de seis meses, de acôrdo com os programas ora vigentes.
Artigo 5.º - A Colonia Climatica Permanente, localizada no instituto "D. Escolastica Rosa", de Santos, servirá, de campo de experimentação de dietetica elementar, para as alunas dos cursos das Escolas Profissionais ao Estado.
Artigo 6.º - O Governo designara, em comissão, com os vencimentos dos respectivos cargos, um médico, para ministrar o ensino de higiene as alunas do curso de aperfeiçoamento para formação de mestres de educação doméstica auxiliares de alimentação do Instituto Profissional Feminino; uma educadora sanitária e uma professora de economia domestica, para dirigirem os serviços da Colônia Climatica Permanente. 
Paragrafo unico - Por conveniência do ensino, o me- dico comissionado poderá, tambem dar aulas teoricas de puericultura. 
Artigo 7.º - A Superintendencia do Ensino Profissional submetera a aprovação ao Secretário de Estado da Educação e Saude Pública, os programas dos cursos ora creados. 
Paragrafo unico - Os programas relativos à dietética do curso de mestres de educação doméstica e de auxiliares de alimentação, serão submetidos a aprovação, por intermedio do Instituto de Higiene que, sobre eles, emitirá seu parecer. 
Artigo 8.º - As mestras de educação doméstica e auxiliares de alimentação terão preferência para nomeação nos cargos de auxiliares técnicos nos serviços de alimentação, ção, direção de racarios e cozinhas de distribuição de alimentos a adultos sadios, bem como para o exercicio dos cargos de professora e professora-ajudante das Escolas Profissionais do Estado, estes mediante concurso, na forma da legislação vigente.
Artigo 9.º - As mestras de educação domestica e auxiliares de alimentação poderão, ingressar nos cursos de dietologia do Instituto de Higiene, concorrendo, em igualdade de condições, como as demais admitidas naquele estabelecimento, dispensadas de exigencias relativas às matérias em que seu preparo tenha sido considerado bastante.
Artigo 10 - As alunas do Curso de Aperfeiçoamento do Instituto Profissional Feminino da Capital, de outras especialidades, terão, na parte de educação doméstica, apenas aulas de puericultura e higiene.
Artigo 11 - As atuais Dietista e Orientadora de química alimentar da Superintendência do Ensino Profissional, professora de química e higiene alimentar, substituta, preparadora de quimica e professora de puericultura, higiene e contabilidade doméstica do Instituto Profissional Feminino da Capital, que fizeram um curso especial teórico prático da dietética com o professor de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, poderão ingressar nos cursos de dictologias do Instituto de Higiêne, independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.