DECRETO N. 10.033, DE 3 DE MARÇO DE 1939
Modifica a
organização dos cursos
de educação doméstica das escolas profissionais
femininas e cria cursos
de dietética para donas de casa e auxiliares de
alimentação
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições, e
Considerando que as escolas profissionais femininas já tomaram
notável
desenvolvimento no tocante ao ensino elementar da puericultura e de
arte culinária;
Considerando que essas escolas poderão cooperar eficientemente,
dentro
do seu raio de ação, na campanha de
racionalização da nutrição popular,
empreendida pelo Govêrno do Estado, assunto que constitue um dos
mais
sérios problemas dos nossos dias;
Considerando que o decreto 9.903, de 6 de janeiro de 1939, creando o
Centro de Estudos sôbre Alimentação, cuida de
ministrar, por intermédio
do Instituto de Higiene, o ensino da ciência alimentar às
várias
categorias de profissionais interessados;
Considerando as vantagens de, além da instrução
dietética às donas de
casa, poderem as escolas profissionais dar o ensino elementar para
Auxiliares de Alimentação, sob a orientação
do Instituto de Higiene;
Considerando que as inovações introduzidas nos cursos de
educação
doméstica podem trazer imediato benefício para os grandes
centros de
população e para as zonas rurais, e podem ser levadas a
efeito sem
aumento de despesa;
Decreta:
Artigo 1.º - Os cursos de educação
doméstica das escolas
profissionais secundárias e o Curso de Aperfeiçoamento
para Formação de
Mestras de Esconomia Doméstica; do Instituto Profissional
Feminino da
Capital ficam transformados, respectivamente, em Cursos de
Educação
Doméstica e Dietética para Donas de Casa e Curso de
Formação de Mestras
de Educação Doméstica e Auxiliares de
Alimentação.
Artigo 2.º - As aulas teóricas e práticas
dêsses cursos serão
distribuidas entre as atuais professoras, professoras-ajudantes,
professoras-auxiliares e demais técnicos para êsse fim
designados, e
cujas atribuições ficam estabelecidas por êste
decreto, da seguinte
forma:
I - Nas Escolas Profissionais Secundárias Mista do
Interior:
No 2.º Ano:
a) Arte culinária, artes domésticas, contabilidade
do méstiça - Professora -ajudante;
b) Noções de química e higiene -
Professora.
No 3.º Ano:
a) Arte culinária - Professora;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Professora;
No laboratório - Professora e professora-ajudante,
c) Puericultura:
Aulas teóricas - Professora;
Aulas práticas, no Dispensário de Puericultura Educadora
Sanitária;
d) Higiene - Professora.
II - Na Escola Profissional Secundária do Instituto
Profissional Feminino da Capital:
No 2.º Ano:
a) Arte culinária - Professoras-auxiliares, sob a
orientação da
dietista e orientadora de química aumentar da
Superintendência do
Ensino Profissional;
b) Noções de química - Preparadora de
química;
c) Artes domésticas - Professora-ajudante, designada
pela Diretora do Instituto Profissional Feminino;
d) Higiene, puericultura e contabilidade domestica Professora.
No 3.° Ano:
a) Arte culinária - Professoras-auxiliares, sob
orientação da
Dietista e Orientadora de química alimentar da
Superintendência do
Ensino Profissional;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Professora de química;
No laboratório - Professora de química e auxiliar de
laboratório;
c) Puericultura:
Aulas teóricas - Professora;
Aulas práticas, no Dispensário de Puericultura -
Educadora Sanitária;
d) Higiene - Professora.
III - No curso de aperfeiçoamento do Instituto
Profissional
Feminino da Capital, para formação de mestras de
Educação Profissional
e Auxiliares de Alimentação:
No 1.° Ano:
a) Puericultura:
Aulas teóricas - Médico do Dispensário de
Puericultura;
Aulas práticas - Médico e Educadora Sanitária do
Dispensário de
Puericultura, no Dispensário de Puericultura e nos Hospitais
Infantis;
b) Dietética:
Aulas teóricas - Médico chefe da Superintendência
do Ensino Profissional;
Na cozinha - Professora, sob a orientação da Dietista e
Orientadora de
química alimentar da Superintendência do Ensino
Profissional;
No laboratório - Professora de química:
c) Higiene - Pelo Médico, para êsse fim
comissionado;
d) Contabilidade doméstica - Professora.
No 2.° Ano:
a) Puericultura:
Aulas práticas - Médico e Educadora Sanitária do
Dispensáno de
Puericultura, no Dispensário de Puericultura e nos Hospitais
Infantis.
b) Dietética:
Aulas teóricas - Médico chefe da Superintendência
do Ensino Profissional;
Aulas práticas nos Refeitórios e na Colônia
Climática Dietista e
Orientadora de química Alimentar, sob a orientação
do Médico chefe da
Superintendência do Ensino Profissional;
c) higiene - Médico comissionado.
Artigo 3.º - Nas secções femininas das
Escolas Profissionais
Agricolas-Industriais, o ensino de educação domestica
sera adaptado
oportunamente, ao estabelecido por este decreto, ficando o
superintendente do Ensino Profissional autorizado a tomar as
necessarias providências para êsse fim.
Artigo 4.º - As alunas no corrente exercício
matriculadas no 2.º
ano do curso de aperfeiçoamento de educação
doméstica do Instituto
Profissional Feminino que quizerem ter o titulo de "Auxiliares de
Alimentação", farão, em 1940, um curso
complementar intensivo, de seis
meses, de acôrdo com os programas ora vigentes.
Artigo 5.º - A Colonia Climatica Permanente, localizada no
instituto "D. Escolastica Rosa", de Santos, servirá, de campo de
experimentação de dietetica elementar, para as alunas dos
cursos das
Escolas Profissionais ao Estado.
Artigo 6.º - O Governo designara, em comissão, com
os
vencimentos dos respectivos cargos, um médico, para ministrar o
ensino
de higiene as alunas do curso de aperfeiçoamento para
formação de
mestres de educação doméstica auxiliares de
alimentação do Instituto
Profissional Feminino; uma educadora sanitária e uma professora
de
economia domestica, para dirigirem os serviços da Colônia
Climatica
Permanente.
Paragrafo unico - Por conveniência do ensino, o me- dico
comissionado poderá, tambem dar aulas teoricas de
puericultura.
Artigo 7.º - A Superintendencia do Ensino Profissional
submetera
a aprovação ao Secretário de Estado da
Educação e Saude Pública, os
programas dos cursos ora creados.
Paragrafo unico
- Os programas relativos à dietética do curso de mestres
de educação
doméstica e de auxiliares de alimentação,
serão submetidos a aprovação,
por intermedio do Instituto de Higiene que, sobre eles, emitirá
seu
parecer.
Artigo 8.º - As mestras de educação
doméstica e auxiliares de
alimentação terão preferência para
nomeação nos cargos de auxiliares
técnicos nos serviços de alimentação,
ção, direção de racarios e
cozinhas de distribuição de alimentos a adultos sadios,
bem como para o
exercicio dos cargos de professora e professora-ajudante das Escolas
Profissionais do Estado, estes mediante concurso, na forma da
legislação vigente.
Artigo 9.º - As mestras de educação
domestica e auxiliares de
alimentação poderão, ingressar nos cursos de
dietologia do Instituto de
Higiene, concorrendo, em igualdade de condições, como as
demais
admitidas naquele estabelecimento, dispensadas de exigencias relativas
às matérias em que seu preparo tenha sido considerado
bastante.
Artigo 10 - As alunas do Curso de Aperfeiçoamento do
Instituto
Profissional Feminino da Capital, de outras especialidades,
terão, na
parte de educação doméstica, apenas aulas de
puericultura e higiene.
Artigo 11 - As atuais Dietista e Orientadora de química
alimentar da Superintendência do Ensino Profissional, professora
de
química e higiene alimentar, substituta, preparadora de quimica
e
professora de puericultura, higiene e contabilidade doméstica do
Instituto Profissional Feminino da Capital, que fizeram um curso
especial teórico prático da dietética com o
professor de Fisiologia da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
poderão ingressar
nos cursos de dictologias do Instituto de Higiêne,
independentemente de
quaisquer formalidades.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, em 7 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.