DECRETO N. 9.875, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Prevê a situação dos funcionários dos atuais Centros de Saúde do Interior, do Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.° - Os centros de saúde do Interior, que forem creados nos têrmos do decreto n. 9341, de 20 de julho do corrente ano, serão Instalados quando o Govêrno julgar oportuno, dentro das consignações orçamentárias previstas.
Artigo 2.° - Os funcionários efetivos dos atuais Centros de Saúde, de que trata o art 3.°, § 1.°, do decreto 9430. do 19 de agosto de 1938, até que sejam reorganizados os quadros do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, continuam a servir com os mesmos titulos e vencimentos, mantendo-se, no orçamento de 1939, as verbas destinadas aos seus vencimentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro do 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de dezembro de 1938,
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral