DECRETO N. 9.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 85:000$000, por conta da autorização constante do artigo 11 do decreto n. 9.322, de 14 de julho de 1938. 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Pública, crédito especial de Rs. 85:000$000 (oitenta e cinco contos e réis), por conta da autorização constante do artigo 11 do Decreto n.9.322, de 14 de julho do corrente ano, conforme disposto na letra "I" do artigo 6.° do mesmo decreto.

Parágrafo único - A referida importância de enta e cinco contos de réis será entregue pelo Tesouro do estado, à Secção de Propaganda e Educação Sanitária. por adiantamento. 

Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de dezembro de 1938. 
ADHEMAR DE BARROS. 
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1938. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.