O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
crédito especial de Rs. 85:000$000 (oitenta e cinco contos e
réis), por conta da autorização constante do
artigo 11 do Decreto n.9.322, de 14 de julho do corrente ano, conforme
disposto na letra "I" do artigo 6.° do mesmo decreto.
Parágrafo único - A referida importância de enta e cinco contos de réis será entregue pelo Tesouro do estado, à Secção de Propaganda e Educação Sanitária. por adiantamento.
Artigo 2.º - Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Educação e Saúde Pública, aos 23 de
dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.